Política
TJ declara quatro leis municipais como inconstitucionais
Propostas apresentadas por vereadores chegaram a receber vetos do Executivo, mas acabaram sendo promulgadas
Quatro leis municipais, de autoria dos vereadores da Câmara de Rio Preto, foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), na última quarta-feira (8). As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram movidas pela Procuradoria Geral do Município (PGM) depois que as medidas foram vetadas pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), mas os vetos foram derrubados em plenário.
De acordo com o Diário Oficial de Justiça, a primeira regra que foi julgada e declarada inconstitucional foi de autoria do atual presidente da casa, Paulo Pauléra (Progressistas). A lei determinava que os motoristas dos ônibus do transporte público poderiam parar em qualquer lugar, nos loteamentos de chácaras, para que os passageiros pudessem descer ou subir do veículo.
Apresentada em 2020, a proposta teve tramitação encerrada em fevereiro de 2022. Dois meses depois, o veto do Executivo foi derrubado em plenário e a lei acabou promulgada. No entanto, a PGM acionou a Justiça alegando vício de iniciativa e conseguiu uma liminar suspendendo a eficácia da lei. A decisão definitiva veio por maioria de votos com acórdão dos desembargadores Evaristo dos Santos, Ademir Benedito e Fábio Gouvêa.
A mesma sentença veio para a lei que determinava o fornecimento de absorventes íntimos para mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O texto apresentado por João Paulo Rillo (PSOL), em 2021, ainda determinava que a distribuição seria feita pelas Secretarias de Saúde e Educação.
Sob a alegação de falta de previsão orçamentária para a compra dos produtos e da inexistente indicação da origem da verba a ser usada para o programa, a PGM entrou com a ADI, e também conseguiu suspender temporariamente a eficácia da lei.
Segundo o relator Jacob Valente, apesar de ter uma lei semelhante em vigor na cidade de Ribeirão Preto e do texto questionado prever o prazo de 60 dias para a implementação da regra, a proposta contém vício de iniciativa, pois deveria ter partido do Executivo.
A iniciativa do vereador Pedro Roberto (Patriota) de tentar dar transparência a cumprimento dos contratos com as empresas terceirizadas também foi questionada na Justiça e acabou barrada.
A PGM alegou que a lei já é cumprida e que os dados estão no Portal da Transparência. Os argumentos foram acatados pelo desembargador Ferreira Rodrigues, que determinou a inconstitucionalidade também por vício de iniciativa.
Por fim, a proposta de Celso Peixão (MDB) de criar um programa de atendimento de pacientes durante o período noturno, apelidado de “Corujão da Saúde”, também acabou barrada pelo TJ. Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que se trata de uma lei autorizativa “sendo que o prefeito não precisa ser autorizado” para criar este tipo de serviço.
Ainda cabe recurso das decisões.
Julgamento adiado
O TJ adiou o julgamento de uma ação relacionada a uma proposta da vereadora suplente pelo PSOL, Jéssica Coletivas, a pedido do presidente Ricardo Anafe. A princípio, o relator Décio Notarangeli pediu que a lei fosse declarada constitucional, mas a desembargadora Luciana Bresciani discordou e apontou que a regra é inconstitucional.
O texto determina que empresas do transporte coletivo da cidade sinalizem assentos preferenciais para pessoas com espectro autista. A contestação partiu do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros Do Interior Do Estado De São Paulo e recebeu o apoio da PGM.
Na alegação, a entidade ressalta que a implementação da medida pode acarretar em desequilíbrio do contrato de concessão do serviço e aumento da tarifa do transporte público.
O tema deve voltar a ser discutido no próximo dia 15.
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