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TJ nega liminar e mantém nova PGV em vigor em Rio Preto

Partidos questionam critérios da atualização do valor venal de imóveis e reajuste do IPTU; decisão aponta ausência de inconstitucionalidade evidente

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Divulgação/Pref. Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido liminar apresentado pelos diretórios estaduais dos partidos Avante e PT e manteve em vigor a nova Planta Genérica de Valores (PGV) de Rio Preto, que passou a valer em janeiro deste ano e serviu de base para o cálculo do IPTU de 2026.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12) pelo desembargador Luiz Augusto Gomes Varjão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. As legendas haviam ingressado com ações diretas de inconstitucionalidade para tentar suspender dispositivos da Lei Complementar nº 798, que instituiu a nova planta de valores no município.

A legislação, proposta pelo prefeito Fábio Candido (PL), atualizou os valores venais de terrenos e construções utilizados para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida resultou em reajustes do imposto que podem chegar a até 20% neste ano.

Nos processos encaminhados ao tribunal, Avante e PT argumentaram que a nova PGV teria provocado distorções ao estabelecer valores venais acima dos praticados no mercado imobiliário. As siglas também questionaram a metodologia adotada no estudo elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que serviu de base técnica para a elaboração da proposta.

Os partidos pediam especificamente a suspensão do artigo 21 da lei complementar, que estabelece os novos valores do metro quadrado para terrenos e edificações utilizados no cálculo do imposto.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador afirmou não haver elementos suficientes para reconhecer, neste momento, uma inconstitucionalidade evidente da norma. Na decisão, ele destacou que a análise mais aprofundada do caso deverá ocorrer durante o julgamento de mérito das ações.

“Em uma análise perfunctória dos elementos reunidos nos autos, não vislumbro a patente inconstitucionalidade do dispositivo impugnado, sendo imprescindível a análise mais aprofundada da questão. Portanto, indefiro a tutela de urgência requerida”, escreveu o magistrado.

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral do Município havia apresentado manifestação ao tribunal defendendo a manutenção da nova planta de valores. No documento, a prefeitura argumentou que a eventual suspensão da PGV poderia comprometer seriamente as finanças públicas do município.

Segundo o governo municipal, a medida poderia afetar a execução do orçamento e prejudicar a manutenção de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, segurança, infraestrutura urbana, iluminação pública, coleta de resíduos e manutenção de vias.

A atualização da PGV tem sido alvo de debates políticos desde o final de 2025, quando foi aprovada pela Câmara Municipal. Em fevereiro deste ano, o prefeito anunciou a criação de uma comissão para auditar cerca de 267 mil cadastros imobiliários da cidade com o objetivo de verificar possíveis inconsistências nos valores atribuídos aos imóveis.

A prefeitura, no entanto, informou que a auditoria não altera os valores do IPTU cobrados em 2026.

As ações de inconstitucionalidade continuam tramitando no Tribunal de Justiça e ainda não há prazo definido para o julgamento do mérito. A decisão que negou a liminar também pode ser contestada por meio de recurso pelas legendas autoras das ações.

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