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Vereador quer cobrar contrapartida em eventos realizados em espaços públicos

Proposta destina 1% da receita bruta de shows, feiras e exposições para compra de cestas básicas

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Divulgação/TV Câmara
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Um projeto de lei apresentado pelo vereador Alex de Carvalho (PSB) pretende criar uma contrapartida social obrigatória para a realização de eventos não filantrópicos em espaços públicos municipais de Rio Preto.

A proposta estabelece que organizadores de shows, feiras, exposições e demais eventos realizados no Centro Regional de Eventos e no Recinto de Exposições Alberto Bertelli Lucatto deverão destinar 1% da receita bruta arrecadada ao Fundo Social de Solidariedade do município.

Segundo o texto, o cálculo da receita bruta incluirá valores obtidos com venda de ingressos, locação de estandes e espaços comerciais, além de outras receitas diretamente ligadas ao evento.

Os recursos arrecadados deverão ser utilizados exclusivamente para a compra de cestas básicas destinadas a entidades filantrópicas regularmente cadastradas no município e que possuam declaração de utilidade pública.

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De acordo com a proposta, a distribuição dos alimentos deverá seguir critérios de equidade, garantindo atendimento a todas as entidades aptas. O texto prevê ainda sistema de rodízio ou ordem de prioridade para evitar concentração dos benefícios em apenas algumas instituições.

A responsabilidade pelo recolhimento da contrapartida será dos organizadores dos eventos, independentemente do número de participantes ou expositores envolvidos.

O projeto também determina que o descumprimento da medida poderá impedir a realização de novos eventos nos espaços públicos citados, além da aplicação de outras sanções que deverão ser regulamentadas pelo Executivo.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o vereador Alex de Carvalho afirma que a proposta busca associar a utilização econômica dos espaços públicos à promoção de ações de interesse coletivo. “Eventos de grande porte geram significativa movimentação econômica. Nesse contexto, mostra-se razoável e proporcional a instituição de uma contrapartida social de baixo impacto financeiro, fixada em 1% da receita bruta, a ser revertida em benefício da população em situação de vulnerabilidade”, argumenta o parlamentar.

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O vereador também sustenta que a proposta não cria um novo tributo, mas estabelece uma condição vinculada à autorização de uso dos espaços públicos municipais.

Caso seja aprovado pela Câmara, o projeto ainda dependerá de regulamentação da Prefeitura para definir procedimentos de fiscalização, apuração da receita e forma de recolhimento dos valores.

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