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Lei autoriza mulheres a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal

Nova legislação permite a aquisição do equipamento por maiores de 18 anos e estabelece regras para venda, uso e fiscalização

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Reprodução/ Dan Race/ Adobe Stock
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Mulheres com 18 anos ou mais passam a poder comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.

A legislação autoriza a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é permitir que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou à liberdade sexual da vítima.

A norma define como aerossol de extratos vegetais os dispositivos portáteis de menor potencial ofensivo que utilizem oleorresina de capsicum, princípio ativo da pimenta, ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança, ainda serão regulamentadas pelo governo federal.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitiria a compra do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de idade poderão adquirir o equipamento.

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Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray. As lojas deverão manter registros das vendas por cinco anos, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso adequado do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo.

O uso do spray será permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, quando houver agressão injusta, atual ou iminente. A legislação determina que a reação deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Outra regra prevista na nova lei limita a capacidade dos recipientes a até 50 mililitros para uso civil. Embalagens maiores serão classificadas como de uso restrito e destinadas exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

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A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica, canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do spray. A implantação do programa será feita de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.

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