Política
Tribunal de Justiça nega liminar para suspender contrato do transporte público
Pedido foi feito pelo diretório estadual do PSOL com base em uma jurisprudência do STF
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar feito pelo diretório estadual do PSOL para suspender a decisão que considerou constitucional a prorrogação do contrato do transporte coletivo de Rio Preto pelo período de 10 anos.
O documento foi assinado em outubro do ano passado com as empresas Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati, depois de aprovação da Câmara. A prorrogação era prevista no contrato inicial, assinado em 2001.
O TJ não acatou a alegação do PSOL a respeito da jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de licitações para concessão de serviços públicos. A regra não se aplica no caso de renovações, segundo o tribunal, e não há risco de ineficácia da decisão final do recurso.
O julgamento do recurso continua.
