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Tribunal de Justiça nega liminar para suspender contrato do transporte público

Pedido foi feito pelo diretório estadual do PSOL com base em uma jurisprudência do STF

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Divulgação/SMCS
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar feito pelo diretório estadual do PSOL para suspender a decisão que considerou constitucional a prorrogação do contrato do transporte coletivo de Rio Preto pelo período de 10 anos.

O documento foi assinado em outubro do ano passado com as empresas Circular Santa Luzia e Expresso Itamarati, depois de aprovação da Câmara. A prorrogação era prevista no contrato inicial, assinado em 2001.

O TJ não acatou a alegação do PSOL a respeito da jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de licitações para concessão de serviços públicos. A regra não se aplica no caso de renovações, segundo o tribunal, e não há risco de ineficácia da decisão final do recurso.

O julgamento do recurso continua.

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