Política
TSE simplifica doações via Pix e cria novas regras de transparência e inclusão
Resolução moderniza arrecadação de recursos de campanha e permite abertura digital de contas bancárias, entre outras novas regras
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, candidatos, partidos e eleitores precisarão seguir um conjunto de novas regras para arrecadação e fiscalização de recursos de campanha. As mudanças foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Resolução, que atualiza a regulamentação sobre arrecadação de recursos, gastos eleitorais e prestação de contas, acompanhando a digitalização dos serviços financeiros e reforçando os mecanismos de transparência.
Entre as principais novidades está a simplificação das doações realizadas por Pix, além da possibilidade de abertura totalmente digital das contas bancárias de campanha. A norma também amplia medidas voltadas à inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na distribuição dos recursos públicos de campanha e passa a permitir o uso de verbas eleitorais em ações de prevenção e combate à violência política.
“As alterações buscam reduzir a burocracia sem comprometer o controle da origem e da aplicação dos recursos, fortalecendo a transparência do financiamento eleitoral”, destaca o TSE.
Pix terá menos burocracia
Uma das mudanças mais aguardadas diz respeito às doações feitas por Pix. A partir das eleições deste ano, não será mais necessária a emissão de recibo eleitoral para esse tipo de transferência.
Apesar da simplificação, a identificação do doador continua obrigatória. Os dados da operação deverão permanecer registrados para possibilitar a fiscalização da Justiça Eleitoral, preservando a rastreabilidade dos recursos.
Contas bancárias poderão ser abertas pela internet
Outra inovação acompanha a transformação digital do sistema financeiro brasileiro.
As instituições bancárias passam a poder abrir contas específicas para campanhas eleitorais de forma totalmente eletrônica, utilizando assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade. A expectativa é reduzir o tempo necessário para que candidatos iniciem oficialmente a arrecadação de recursos.
Transparência continua obrigatória
Mesmo com procedimentos mais simples, a fiscalização permanece rigorosa.
Todos os recursos arrecadados deverão continuar identificados, com registro dos doadores e da movimentação financeira. As informações integrarão a prestação de contas que será analisada pela Justiça Eleitoral e disponibilizada para consulta pública.
Criptomoedas continuam proibidas
A resolução mantém a vedação ao uso de criptomoedas e moedas virtuais para doações eleitorais.
Segundo o TSE, apenas meios de pagamento que permitam identificar claramente a origem dos recursos poderão ser utilizados. A proibição também alcança outras formas de arrecadação que dificultem a rastreabilidade financeira.
Mais recursos para candidaturas femininas, negras e indígenas
As novas regras também fortalecem a política de incentivo à representatividade.
A resolução detalha critérios para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, preservando a aplicação mínima de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas negras, conforme decisões anteriores da Justiça Eleitoral.
Além disso, consolida critérios específicos para candidaturas indígenas, buscando ampliar a participação de grupos historicamente sub-representados no processo político.
Prestação de contas mais simples
A prestação de contas também recebeu ajustes.
As normas tornam mais objetiva a comprovação das receitas e despesas das campanhas, reduzindo exigências burocráticas sem flexibilizar os mecanismos de controle e auditoria exercidos pela Justiça Eleitoral.
Violência política passa a ser despesa autorizada
Pela primeira vez, a regulamentação eleitoral prevê expressamente que recursos de campanha possam ser utilizados em ações destinadas à prevenção e ao enfrentamento da violência política.
Entre as despesas autorizadas estão medidas relacionadas à proteção e à segurança de candidatas e candidatos durante o período eleitoral, tema que ganhou relevância após o aumento de episódios de violência e intimidação registrados nas últimas eleições.
Limites para doações permanecem
As mudanças não alteram os limites legais para financiamento de campanhas.
Pessoas físicas continuam autorizadas a doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição, além da possibilidade de doar bens móveis ou imóveis próprios de até R$ 40 mil, conforme previsto na legislação.
O autofinanciamento também permanece permitido, desde que respeite o limite correspondente a 10% do teto de gastos fixado para o cargo disputado.
Já as doações em dinheiro superiores a R$ 1.064,10 deverão ser realizadas exclusivamente por transferência eletrônica entre contas identificadas ou por cheque nominal e cruzado.
Continuam proibidas doações provenientes de empresas, pessoas jurídicas, governos estrangeiros, concessionárias e permissionárias de serviço público, além de recursos oriundos de criptomoedas, cartões pré-pagos ou outras modalidades que impeçam a identificação do doador.
Uso irregular pode gerar multas e sanções
A Justiça Eleitoral alerta que recursos recebidos de doadores não identificados, com CPF inválido ou por meios proibidos não poderão ser utilizados pela campanha.
Nesses casos, os valores deverão ser recolhidos à União por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). O descumprimento das regras pode resultar em multas equivalentes a até 100% do valor irregular, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral, como investigação por abuso do poder econômico, quando cabível.
Para o TSE, as alterações representam mais um passo na modernização do processo eleitoral brasileiro. Ao incorporar instrumentos digitais amplamente utilizados pela população e reforçar mecanismos de fiscalização, a Justiça Eleitoral busca tornar o financiamento das campanhas mais transparente, seguro e acessível, preservando a integridade das eleições de 2026.
(Com informações do TSE)
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