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Vereadores analisam criação de órgão de Controle Interno em urgência

Proposta é uma adequação de cargos da Prefeitura depois de julgamento do TJ

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Divulgação/TV Câmara
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Depois que o Ministério Público (MP) entrou com ação direta de inconstitucionalidade para invalidar três artigos da lei municipal de Rio Preto que cria a Unidade de Controle Interno da Prefeitura e o prefeito Edinho Araújo (MDB) elaborar um Projeto de Lei Complementar para regularizar a situação do órgão frente à Justiça, o texto irá ser discutido em regime de urgência na sessão da Câmara desta terça-feira (14).

A ação foi movida pelo promotor Mário Luiz Sarrubbo e se refere a uma lei que está em vigor desde 2015, criada pelo então prefeito Valdomiro Lopes. A regra foi instituída e o Controle Interno foi criado somente em 2018, pelo próprio Edinho Araújo, por meio de um decreto.

A intenção do MP foi apontar que as funções devem ser exercidas por servidores de carreira, aprovados em concurso público para vagas específicas para o setor e não por servidores de outras carreiras e outros setores como vem sendo feito.

O julgamento da ação foi feito pelo relator Ademir Benedito. Em trecho do acórdão, o magistrado cita que “a contratação de pessoal no serviço público está vinculada aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, a depender da natureza e complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

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Declarando a lei vigente como inconstitucional, o relator ainda acrescenta que os trechos questionados pelo MP “discriminam apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais ou profissionais, que não exigem especial relação de confiança”, defendendo que os cargos sejam preenchidos por “servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo”.

O novo texto vincula o Controle Interno ao Gabinete do Prefeito e impõe obrigações aos servidores, como prestar apoio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregar relatórios mensais de atividades, termos que não estavam previstos anteriormente.

O pedido para votação em regime de urgência foi feito pelo vereador Paulo Pauléra (Progressistas). Assim, o texto será votado em relação a legalidade e ao mérito, na sequência.

Na pauta do dia consta também, em segunda discussão, o Projeto de Lei de autoria do vereador Cabo Júlio Donizete (PSD), que impede a nomeação, para cargos comissionados da administração pública, de pessoas que foram condenadas por agressão contra idosos, crianças e adolescentes. A proibição se estende aos ocupantes de postos de serviços terceirizados contratados pelo poder público.

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Junto com o projeto será analisada uma emenda, de autoria do vereador Renato Pupo (PSDB), que determina também a proibição da nomeação de pessoas condenadas por improbidade administrativa e crimes dolosos contra a administração pública.

Ainda estão para análise em relação ao mérito o projeto de Anderson Branco (PL), que obriga que professores e funcionários da rede de ensino sejam capacitados em noções básicas de primeiros socorros e a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1,5 milhão, para o programa de atividade delegada, no setor de Trânsito, de autoria do Executivo.

Já em primeira discussão, será analisado o Projeto de Resolução de autoria do vereador João Paulo Rillo (PSOL) que cria a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores Terceirizados. Entre as atribuições do colegiado estão a defesa dos interesses desses profissionais, o acompanhamento de políticas públicas para essas categorias e a permanente fiscalização dos serviços públicos e da terceirização na administração.

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