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Prefeito veta proibição de músicas com conteúdo impróprio nas escolas

Texto previa responsabilização de diretores escolares pela fiscalização e prevendo penalidades para as infrações

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SMCS/ Rio Preto
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Cândido (PL), vetou parcialmente o Projeto de Lei apresentado pelo vereador Paulo Pauléra (Progressistas) que propunha proibir a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, uso de drogas ou contenham conteúdo sexual nas escolas municipais. O entendimento do Executivo é de que a regulamentação pretendida invade competências do Poder Executivo, contrariando os princípios constitucionais de reserva da administração e separação de poderes.

O texto visava vedar a execução de músicas com conteúdo considerado impróprio em instituições de ensino, responsabilizando diretores escolares pela fiscalização e prevendo penalidades para as infrações. Ele também autorizava qualquer cidadão a denunciar caso a gestão não agisse.

O veto parcial foi fundamentado no princípio constitucional da reserva da administração: discussões sobre diretrizes e gestão das escolas, como forma de fiscalização ou punição, são atribuição exclusiva do Executivo. Segundo o texto, ao legislar sobre essas medidas, o Legislativo estaria invadindo competência da administração pública municipal.

A argumentação inclui jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a inconstitucionalidade de normas aprovadas pelo Legislativo que interfiram diretamente na gestão administrativa, especialmente em temas que demandam execução técnica por parte do Executivo.

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O veto parcial bloqueia os artigos 2º, 3º e 4º do projeto, que previam, respectivamente, a responsabilidade da direção escolar, a autorização para denúncias e a regulamentação da punição pelo Executivo.

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