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Justiça derruba lei que liberava clubes de tiro 24h em Rio Preto

Proposta retirava a distância mínima e restrição de horário dos estabelecimentos em Rio Preto

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TV Câmara
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Municipal de Rio Preto que autorizava entidades de tiro desportivo a funcionarem sem limite de horário e sem necessidade de respeitar distância mínima de outras atividades, de autoria do vereador cabo Júlio Donizete (PSD). A decisão foi unânime e atendeu a ação proposta pela Prefeitura.

Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Benedito, a norma municipal invadiu competência privativa da União para legislar sobre segurança pública e material bélico, prevista na Constituição Federal. O magistrado ressaltou que a legislação federal já disciplina o tema por meio do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e do Decreto nº 11.615/2023, que estabelecem critérios de distanciamento em relação a escolas e limitam o funcionamento dos clubes de tiro ao período entre 6h e 22h.

O tribunal entendeu que a lei de Rio Preto criou regras paralelas e conflitantes com as normas federais, comprometendo a uniformidade necessária em matéria de segurança pública e violando o pacto federativo. Para os desembargadores, não havia interesse local legítimo que justificasse a iniciativa de cabo Júlio Donizete (PSD).

Com a decisão, a lei deixa de produzir efeitos no município, restabelecendo a aplicação integral das normas federais sobre o funcionamento de clubes de tiro desportivo

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