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STJ derruba liminar e Bolsonaro não tem que apresentar exames de Covid-19

Decisão foi tomada pelo ministro João Otávio de Noronha na última sexta-feira, dia 8; ele cassou duas liminares que davam ganho de causa ao jornal O Estado de São Paulo

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, STJ, ministro João Otávio de Noronha, derrubou na última sexta-feira, dia 8, liminares de dois Tribunais Regionais Federais que mandavam o presidente Jair Bolsonaro, sem partido, dar publicidade aos exames que fez para detectar Covid-19. O pedido foi feito pelo jornal O Estrado de São Paulo com base na Lei de Acesso à Informação.

O presidente do STJ afirma em seu despacho que mesmo o presidente da República, como cidadão, Jair Bolsonaro tem o direito de manter a sua privacidade. Para ele, é um o direito civil individual que se sustenta os pilares do Estado Democrático de Direito. O recurso contra as decisões dos tribunais regionais foi feito pela Advocacia Geral da União, AGU. Bolsonaro tem dito que não mostra os exames porque tem o direito à privacidade e não porque eles deram positivos ou deseja escondê-los. São dois exames feitos em um intervalo de 7 dias no Hospital das Foças Armadas, em Brasília.

 O Estado de São Paulo pediu para que o presidente do STJ se considerasse impedido de julgar o recurso da AGU. João Otávio de Noronha antecipou sua posição em dia antes do recurso chegar até ele numa entrevista ao site jurídico Jota. Ele disse que “não era republicano exigir do presidente a divulgação do resultado dos exames”. O jornal alegou que ele havia antecipado ao site qual seria sua decisão. Ele não atendeu ao jornal. 

Em decisão anterior desfavorável ao presidente, a AGU enviou ao Tribunal um relatório onde informa que os exames deram negativo. Mas a desembargadora do caso devolveu o documento informando que relatório não é exame e exigiu o documento original. Não há informação se o jornal o Estado de São Paulo vai recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça, STF.

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