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Projeto que regulamenta Uber está pronto para ser votado

Prefeitura abriu mão de alguns pontos da proposta original

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A Prefeitura de Rio Preto e motoristas por aplicativos como Uber e 99, por exemplo, bateram o martelo sobre o projeto que regulamenta a atividade. Nesta quarta-feira, dia 17, durante reunião com os motoristas o secretário de Trânsito, Amaury Hernandes. Finalizou os pontos da proposta com a anuência dos profissionais representados pela Associação dos Motoristas de Aplicativos da Região de Rio Preto.

Mesmo sem consenso, o texto final está pronto e será encaminhado a Câmara Municipal para votação. O novo projeto altera a idade máxima de veículo que passa de oito para 10 anos, a placa do veículo deverá ser de Rio Preto, com exceção dos carros alugados que deverá estar no nome de uma única pessoa habilitada para exercer o serviço. Os carros também deverão estar adesivados, como previa o texto anterior.

Os motoristas por aplicativo não poderão mais ficar em locais de embarque e desembarque e após sancionada a lei pelo prefeito Edinho Araújo (MDB), os profissionais terão 90 dias para se regulamentar. Neste período terão de realizar teste de direção defensiva, e apresentar toda a documentação exigida pela Prefeitura para a emissão do alvará de serviço.

O presidente da Associação que representa os motoristas por aplicativo,  afirmou que é a favor da regulamentação, mas alguns pontos ainda devem gerar a saída de muitas pessoas. Ele adiantou que deve procurar os vereadores para que apresentem emendas ao projeto.

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Confira como ficou o novo projeto:

– Não haverá limitação de veículos por aplicativo

– Idade máxima do veículo passa de oito para dez ano

– Pagamento de ISS

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– Obrigatório curso de direção

– Alvará emitido pela Secretária de Trânsito Municipal

– Apenas um veículo por pessoa cadastrada

– Impostos serão cobrados das empresas e não dos motoristas

– Placa do veículo obrigatório de Rio Preto – exceto para carros de locadoras

– O mesmo veículo poderá ser usado por “esposo(a), pai, mãe, irmão(a) e filhos”, podendo o veículo ser utilizado por 24 horas por dia

– Obrigação da colocação de um adesivo no vidro frontal, que será entregue pela Secretaria de Trânsito, após emissão de alvará

– Os aplicativos terão prazo de 90 dias para se regulamentar a nova lei

– O veículo por aplicativo é proibido estacionar em pontos de táxi, exceto para embarque e desembarque de passageiros

– O seguro do passageiro será cobrado da empresa do aplicativo

– A capacidade máxima da cada veículo será de 6 passageiros

 

 

 

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