Política
Cidade da região terá que pagar a servidores o Piso do Magistério
Ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Preto, que também representa os trabalhadores da cidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, nesta terça-feira (25/6), o último recurso interposto pela Prefeitura de Mirassolândia na ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Preto e Região para garantir o pagamento do Piso Nacional da Educação aos professores da rede municipal. A entidade de Rio Preto também representa os trabalhadores da cidade vizinha.
A decisão do Ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, garante aos servidores o recebimento do Piso do Magistério, previsto em Lei Federal desde 2008, que não é cumprida no município de Mirassolândia.
“Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo”, ressaltou o magistrado.
Para a presidente do sindicato, Sanny Lima Braga, a decisão representa uma vitória para os trabalhadores da Educação.
“O pagamento do Piso da Educação é obrigatório, mesmo assim a Prefeitura de Mirassolândia se recusava a cumprir a Lei Federal, o que não mais poderá fazer em razão desta decisão judicial”, afirmou a entidade que representa os servidores.
O Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, em 2024, é de R$ 4.580,57, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
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