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Rio-pretense tem prejuízo de quase R$ 38 mil em ‘golpe do veículo clonado’

Vítimas chegaram a discutir no cartório, mas o negócio não foi concretizado

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Divulgação/Ilustrativa

Um prejuízo de R$ 37,5 mil. Este é o resultado do golpe que um rio-pretense sofreu nesta segunda-feira (6). De acordo com informações do boletim de ocorrência, o agricultor de 39 anos foi ludibriado na já conhecida artimanha em que os golpistas clonam anúncio de veículo e criam um novo, com preços bem menores, atraindo as vítimas. Neste caso, o valor do anúncio verdadeiro do carro era de R$ 55 mil.

Na Central de Flagrantes, a outra vítima, bancário de 42 anos, relatou que “recebeu um contato de um desconhecido [passou apenas o primeiro nome] no qual dizia que precisava pagar uma dívida de uma Saveiro com uma terceira pessoa e que pagaria a ele o valor anunciado. Essa terceira pessoa iria passar para ver e se gostasse fechariam o negócio”.

Como em todos os golpes desta natureza, houve todo o mesmo ‘modus operandi’ de sempre, no qual o estelionatário pede para que não se fale em valores com a outra parte, além de pedir que o dono do veículo confirme parentesco com ele “para facilitar a negociação”. Neste caso, o bancário confirmou que era cunhado do criminoso (obviamente sem saber que se tratava de um golpista).

Já no cartório, como não recebia os valores combinados de jeito nenhum, se negou a concretizar a negociação, causando a ira do agricultor, que já havia feito várias transferências para contas aleatórias e achou que estava comprando o automóvel do estelionatário. Ele exigia que “lhe passasse as chaves ou devolvesse o dinheiro dele”, fato que não ocorreu, fazendo com que o agricultor insinuasse que “o bancário fazia parte do golpe, já que ele havia confirmado que era cunhado do suspeito”.

No registro policial não consta, mas, normalmente, quando as vítimas se dão conta de que se trata de um golpe, os criminosos cibernéticos bloqueiam ambos no WhatsApp e redes sociais, ‘desaparecendo’ de vista. O delegado de plantão determinou a instauração de inquérito e orientou as duas partes quanto ao tempo de seis meses que têm direito a processar os envolvidos. Este tempo só passa a contar quando eles forem devidamente identificados.

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