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Justiça derruba lei que obrigava Bíblia em bibliotecas públicas de Rio Preto

TJ entendeu que a noma fere a Constituição Federal por privilegiar um único livro sagrado em espaços públicos

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a inconstitucionalidade da lei municipal que determinava a obrigatoriedade de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas públicas de Rio Preto. A decisão reafirma entendimento firmado em setembro de 2024, após ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado.

A defesa da lei sustentava que a Bíblia possui valor histórico e cultural, além de religioso, e que sua presença não violaria o princípio da laicidade. No entanto, o TJ-SP entendeu que a norma fere a Constituição Federal e a Constituição Estadual por privilegiar um único livro sagrado em espaços públicos mantidos pelo poder público, configurando favorecimento indevido a uma fé e proselitismo religioso.

O relator, desembargador Álvaro Torres Júnior, destacou que o caso não se enquadra no Tema nº 1.086 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de símbolos religiosos em repartições públicas. Ele também citou decisões do STF que já invalidaram leis semelhantes em outros estados, reforçando que o acesso a obras religiosas deve ser plural.

Com a decisão, continua proibida a exigência de que bibliotecas públicas municipais mantenham, de forma obrigatória, exemplares da Bíblia em seus acervos.

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