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Mesa Diretora restringe convocação de autoridades na Câmara de Rio Preto

Ato determina que apenas auxiliares diretos do prefeito podem ser convocados

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Divulgação/TV Câmara
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A Mesa Diretora da Câmara de Rio Preto publicou um Ato em que estabelece novas regras para a convocação de autoridades municipais pelos órgãos colegiados do Legislativo, como comissões e o próprio plenário. A medida determina que apenas autoridades diretamente subordinadas ao chefe do Poder Executivo podem ser convocadas de forma obrigatória para prestar esclarecimentos aos vereadores.

O ato foi publicado pela Mesa presidida pelo vereador Luciano Julião (PL) e tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade que trataram do tema. Segundo o documento, o entendimento da Corte estabelece que o poder de convocação do Legislativo não pode ser ampliado para alcançar dirigentes da administração pública indireta, como autarquias e empresas públicas.

Com isso, dirigentes dessas entidades não poderão mais ser convocados compulsoriamente para audiências ou reuniões da Câmara. A participação deles, de acordo com o ato, deverá ocorrer apenas mediante convite no âmbito das atividades fiscalizatórias do Legislativo.

A justificativa apresentada pela Mesa Diretora é a necessidade de adequar as atividades parlamentares à Constituição Federal e à jurisprudência do STF, aplicando-se às esferas estadual e municipal o chamado princípio da simetria constitucional. O ato também determina que dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara que tratam do tema devem ser interpretados de acordo com esse entendimento.

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O ato entrou em vigor e passa a orientar as convocações feitas pelos órgãos da Câmara Municipal de Rio Preto.

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