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Prefeito veta prazo para divulgação de emendas parlamentares no Portal da Transparência

Lei proposta por João Paulo Rillo amplia transparência sobre emendas impositivas, mas Fábio Candido considerou prazo de 15 dias inviável

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Jeniffer Maciel/Pref. Rio Preto
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), sancionou a lei que estabelece regras para a divulgação e transparência das emendas parlamentares individuais incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas vetou parcialmente um trecho do projeto que determinava prazo para publicação das informações. A proposta é de autoria do vereador João Paulo Rillo (PT).

O veto atinge o trecho da norma que previa que as informações sobre as emendas deveriam ser divulgadas no Portal da Transparência do município no prazo máximo de 15 dias após a publicação da LOA. Nas razões encaminhadas à Câmara Municipal, o prefeito justificou que o prazo é considerado exíguo e poderia provocar dificuldades administrativas, além de entrar em conflito com regras já estabelecidas na Lei Municipal que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Segundo o Executivo, a LDO já define o fluxograma e os procedimentos relacionados à execução das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, incluindo prazos para atendimento, remanejamento ou reprogramação de valores. Para o prefeito, a criação de um novo prazo por meio de lei de iniciativa parlamentar poderia gerar “tumulto administrativo e orçamentário”, já que a estrutura atual da administração municipal segue o cronograma estabelecido pela legislação vigente.

Na justificativa do veto, o prefeito também argumenta que a imposição de novos procedimentos administrativos pode representar interferência em atribuições próprias do Poder Executivo, o que poderia violar o princípio da separação dos poderes. O documento cita ainda entendimentos do Judiciário de que leis de iniciativa parlamentar que alterem rotinas administrativas ou criem novas obrigações para a gestão municipal podem ser consideradas inconstitucionais.

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Apesar do veto parcial, a lei mantém a obrigatoriedade de o Executivo divulgar no Portal da Transparência a relação completa das emendas parlamentares individuais incluídas na LOA. Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão o número e o ano da emenda, o nome do vereador autor, o valor destinado, a descrição do objeto, a indicação se o recurso será usado para custeio ou investimento, o nome e CNPJ do beneficiário, a secretaria responsável e o estágio de execução da proposta.

O texto também estabelece que os dados deverão ser atualizados mensalmente e disponibilizados em formato aberto, permitindo que órgãos de controle e a sociedade civil realizem análises e cruzamento de informações. Além disso, o Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal relatórios consolidados com essas informações para fins de acompanhamento e fiscalização.

Nas razões do veto, o prefeito destacou ainda que parte dessas informações já está disponível no site oficial da prefeitura, dentro da área dedicada à LOA, e que os dados são inseridos pelos próprios vereadores durante o processo de elaboração das emendas impositivas. Segundo ele, em alguns casos as propostas chegam com inconsistências técnicas, como ausência de CNPJ de entidades beneficiadas, o que também dificulta a publicação imediata das informações de forma completa.

Com o veto parcial, o texto retorna agora à Câmara Municipal, que poderá decidir se mantém ou derruba a decisão do prefeito em votação no plenário. Caso o veto seja mantido, a lei seguirá em vigor sem o prazo de 15 dias para divulgação das informações, permanecendo as demais regras de transparência sobre a execução das emendas parlamentares no orçamento municipal.

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