Política
Prefeito veta trecho de lei que previa multa para tutores de cães sem coleira
Segundo o Executivo, penalidade não pode ser definida por decreto e precisa estar prevista diretamente na lei aprovada pela Câmara
O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou parcialmente o projeto de lei que estabelece regras para a posse e condução responsável de cães de determinadas raças na cidade. A proposta é de autoria do vereador Paulo Pauléra (Progressistas) e foi aprovada pela Câmara, mas teve um trecho barrado pelo Executivo.
O trecho vetado previa a aplicação de multa ao proprietário ou possuidor do animal em caso de descumprimento da norma, com valor a ser definido posteriormente por decreto municipal.
Nas razões do veto encaminhadas ao Legislativo, o prefeito argumenta que a criação de penalidades administrativas não pode ocorrer por meio de decreto, mas precisa estar prevista diretamente na própria lei.
“A definição da penalidade em si, ou seja, a criação da multa, deve estar prevista em lei em sentido formal”, afirmou o prefeito no documento enviado aos vereadores.
Segundo o Executivo, a previsão contida no projeto fere o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. No campo do direito administrativo sancionador, isso significa que sanções como multas precisam ser criadas por lei aprovada pelo Legislativo.
“A imposição de uma multa que não esteja prevista em lei é uma afronta direta ao princípio da legalidade e ao Estado de Direito”, diz o texto do veto.
Ainda de acordo com o prefeito, um decreto pode regulamentar a aplicação da lei, estabelecendo detalhes como procedimentos de fiscalização, forma de lavratura do auto de infração e critérios para graduação da penalidade, mas não criar a multa em si.
O que prevê o projeto
O projeto aprovado pela Câmara estabelece que cães das raças pit bull, rottweiler e mastim napolitano deverão ser conduzidos em vias públicas, logradouros e locais de acesso coletivo sempre com coleira, guia curta e focinheira.
A proposta também determina que os proprietários devem manter os animais em condições adequadas de segurança para evitar fugas.
Outro ponto da lei prevê que qualquer cidadão poderá acionar as autoridades policiais caso presencie a condução desses animais em locais públicos sem os equipamentos de segurança exigidos.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a medida busca equilibrar a proteção animal com a segurança da população, estabelecendo regras de convivência responsável entre tutores, animais e a coletividade.
Segundo ele, a exigência de equipamentos de contenção, como focinheira e guia curta, não representa maus-tratos, mas sim uma forma de prevenir acidentes e situações de risco em ambientes públicos.
Com o veto parcial, a Câmara Municipal ainda deverá analisar a decisão do prefeito. Os vereadores podem manter ou derrubar o veto em votação no plenário.
Caso o veto seja mantido, a lei passará a valer sem o dispositivo que trata da multa, mantendo apenas as regras de condução e segurança para os animais. Se for derrubado, o trecho vetado poderá ser reintegrado ao texto aprovado pelo Legislativo.
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