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MP mantém arquivamento de denúncia de conselheira contra ex-secretária

Recurso apresentado por conselheira tutelar foi rejeitado pelo 4º Promotor de Justiça, que concluiu não haver provas suficientes de improbidade

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Divulgação/TV Câmara
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O Ministério Público do Estado (MP) decidiu manter o arquivamento de uma notícia de fato que investigava uma suposta tentativa de cooptação política, oferta de vantagem indevida e uso da máquina pública durante uma reunião realizada em dezembro de 2025, em Rio Preto.

A decisão foi assinada pelo 4º Promotor de Justiça, Sérgio Clementino, após procedimento instaurado a partir de representação apresentada pela conselheira tutelar Janaina Albuquerque. O procedimento tinha como alvo a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social, Sandra Reis, e apurava se teria havido tentativa de influenciar politicamente os participantes utilizando a estrutura da administração pública.

Após a fase de instrução, o Ministério Público já havia promovido o arquivamento do caso por entender que não existiam elementos mínimos para caracterizar ato de improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público. Inconformada, a autora da representação recorreu da decisão.

No recurso, Janaina Albuquerque sustentou que a investigação teria sido insuficiente e pediu novas diligências, incluindo a requisição de dados telemáticos, investigação de terceiros e aprofundamento das apurações. Também alegou a existência de um suposto esquema de cooptação envolvendo agentes públicos, empresários e influenciadores, além de defender que haveria participação indireta do prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL).

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Ao analisar o recurso, o promotor rejeitou todos os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior.

Segundo o despacho, não houve demonstração de que as declarações atribuídas à então secretária tenham se concretizado em atos administrativos, ordens funcionais ou utilização efetiva da máquina pública.

“Os fatos narrados permaneceram restritos ao plano de declarações atribuídas à então Secretária Municipal, sem demonstração de efetiva materialização em atos administrativos, ordens funcionais ou utilização concreta da máquina pública”, afirma o promotor na decisão.

O Ministério Público também destacou que as diligências realizadas foram compatíveis com a natureza da notícia de fato e incluíram manifestações institucionais, inclusive do prefeito municipal, sem que surgissem indícios concretos de ilegalidade.

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Em outro trecho, Sérgio Clementino afirma que as novas medidas solicitadas pela recorrente seriam incompatíveis com o estágio da investigação.

“As diligências pretendidas pela recorrente não se justificam diante da ausência de justa causa mínima, sob pena de atuação prospectiva dissociada de elementos objetivos.”

Sem provas de esquema organizado

A decisão também afasta a tese de que existiria uma estrutura organizada de cooptação política dentro da administração municipal.

De acordo com o promotor, os elementos reunidos durante a investigação não apontaram para um padrão institucional nem para a repetição de condutas ilícitas.

“Não se evidenciou padrão institucional, reiteração de condutas ou estrutura organizada de desvio funcional, mas episódio isolado, sem repercussão administrativa concreta.”

O documento ainda menciona uma gravação ambiental apresentada durante a investigação. Para o Ministério Público, contudo, o conteúdo representa apenas uma interpretação subjetiva do diálogo e não possui força probatória suficiente para demonstrar oferta de vantagem indevida ou prática de improbidade administrativa.

Prefeito permanece fora da investigação

Outro ponto abordado na decisão é a tentativa de relacionar o prefeito aos fatos.

O Ministério Público afirma que o recurso não apresentou qualquer elemento novo capaz de estabelecer vínculo entre o chefe do Executivo e a conduta atribuída à ex-secretária.

Segundo o promotor, a imputação ao prefeito permaneceu “meramente indireta e desprovida de corroboração probatória”.

A decisão também ressalta que a exoneração da então secretária é um fator relevante, pois elimina a possibilidade de repetição da conduta dentro da administração pública, reduzindo a necessidade de atuação coletiva do Ministério Público.

Caso seguirá para o Conselho Superior

Apesar da manutenção do arquivamento, o procedimento ainda será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, órgão responsável por revisar promoções de arquivamento em procedimentos dessa natureza antes do encerramento definitivo.

Na decisão, o promotor conclui que o recurso apenas reproduziu os argumentos já analisados anteriormente, sem apresentar fatos novos ou provas adicionais que justificassem a reabertura da investigação.

“O recurso não apresenta fato novo, elemento probatório adicional relevante ou argumento jurídico capaz de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.”

Com isso, Sérgio Clementino manteve a promoção de arquivamento e determinou o envio do expediente, com urgência, ao Conselho Superior do Ministério Público para análise final.

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