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Procuradoria dá parecer favorável a pedido de liminar contra contrato de transporte

O Subprocurador-Geral de Justiça do Estado acredita que existe inconstitucionalidade na Lei Municipal que autorizou a prorrogação do transporte coletivo por 10 anos

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O Subprocurador-Geral de Justiça do Estado, Wallace Paiva Martins Junior, acredita que existe inconstitucionalidade na Lei Municipal que autorizou a prorrogação do transporte coletivo por 10 anos sem liminar e deu parecer favorável ao pedido de liminar em ação movida pela direção estadual do Psol. Quem pediu para a Procuradoria de Justiça do Estado se pronunciar antes de decidir ou não pela licitação oi o desembargador Vianna Contrim, do Tribunal de Justiça (TJ). Contrim é quem analisa a ação e o pedido de liminar. 

Caso ele conceda a liminar, o contrato deixa de ter validade e o serviço de transporte só poderá continuar com um contrato emergencial.  Com o parecer da Procuradoria de Justiça ele vai decidir se concede ou não, enquanto a ação estiver sendo analisada. 

A justificativa  da ação afirmando que a Lei Municipal é inconstitucional e fere a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Em seu parecer, diz que ela desrespeita o artigo 144 da Constituição Estadual e o artigo 22 da Constituição Federal. 

O subprocurador diz que existem decisões do Supremo Tribunal Federal que declaram esse tipo de contrato, inconstitucionais.

O outro lado

A Procuradoria Geral do Município realizará a defesa do ato de prorrogação por considerar que a ação é fundada em entendimento jurisprudencial inaplicável, uma vez que a ação faz citações de julgados do STF que declararam inconstitucionais leis municipais que prorrogaram concessões celebradas antes da edição da Lei Federal 8987/95 (lei geral de concessões e permissões) e até mesmo da Constituição Federal de 1988.

O Município realizou licitação em 2011. Não houve dispensa de licitação, mas prorrogação do contrato até então em vigor.

A Lei 8987/95 tem expressa previsão da possibilidade da prorrogação no artigo 23, inciso XII. O edital e o contrato da concessão atual fizeram expressa previsão autorizando a prorrogação, mediante nova lei municipal. A lei municipal foi aprovada e promulgada seguindo a previsão da lei geral. A procuradoria irá demonstrar oportunamente e detalhadamente a regularidade dos atos praticados.

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