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Justiça Eleitoral determina suspenção de diretório do DC

Com a sentença, surge um novo entrave para Marcelo Zola Peres concorrer a prefeito de Rio Preto

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O juiz Douglas Borges da Silva, da 268ª Zona Eleitoral, determinou a suspenção do registro do diretório municipal do Democracia Cristã (DC) de Rio Preto. A decisão do magistrado é em razão da omissão na prestação de contas anuais da sigla referente aos anos de 2016 e 2020.

Segundo consta no processo, o partido deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral no prazo legal, tendo suas contas sido julgadas como “não prestadas”, com sentença transitado em julgado em 14 de fevereiro de 2024. O partido político apresentou defesa na qual alegou falta de interesse processual porque a inicial não informou possíveis valores movimentados nas contas ou mesmo se houve abertura de conta nos períodos.

Ainda de acordo com o partido, a responsabilidade de prestar contas era do presidente em exercício e a atual presidência não recebeu documento, arquivo ou informação a respeito das prestações de contas, “o que impossibilita responder aos termos da presente ação”. A legenda afirmou ainda que não há irregularidades, conduta abusiva, irregularidades relativas à arrecadação ou a gastos eleitorais, condutas em desacordo com as normas eleitorais.

Em trecho da sentença, o juiz diz que ficou constatado a presença de requisitos para a suspenção do diretório. “Assim, no presente caso, verifico a presença dos requisitos para que seja suspensa a anotação de órgão partidário: contas julgadas como não prestadas; trânsito em julgado da decisão que julgar as contas como não prestadas; permanência da inadimplência”.

Ainda de acordo com o magistrado, “As alegações trazidas na defesa não são aptas para afastar a procedência da ação já que esta não se presta a discutir de quem era a responsabilidade de prestar contas nem é o meio adequado para solicitar dos antigos dirigentes a apresentação dos documentos necessários para prestação de contas”.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Procurado, o atual presidente do DC e pré-candidato a prefeito, Marcelo Zola Perez, disse que o advogado José Antônio Ercolin, que o representa, vai recorrer da sentença. “Temos até segunda-feira (12) para resolver esta pendência. A Justiça Eleitoral costuma punir o partido e não os presidentes anteriores sobre a falta de responsabilidade na hora da prestação de contas. Isso não vai interferir na minha candidatura a prefeito. Vamos pagar uma multa, se tiver multa a pagar, e vamos concorrer normalmente”, disse Zola.

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