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Justiça nega pedido de médica para suspender sindicância

Processo foi aberto após médica criticar autoridades

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra a médica Merabe Muniz Diniz Cabral, presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8) e negou o pedido da médica para suspender o procedimento, instaurado após a divulgação de vídeos em que ela criticava autoridades públicas nas redes sociais.

Plantonista afastada na rede municipal de saúde, Merabe alega que o processo tem motivação política e foi aberto como retaliação por sua atuação sindical. O PAD foi instaurado em fevereiro sob a acusação de que a médica teria violado o Estatuto dos Servidores ao se manifestar de forma “depreciativa e desrespeitosa” contra agentes públicos.

Em março, ela ingressou com um mandado de segurança para tentar barrar o processo, alegando perseguição política, desvio de finalidade e amparo na imunidade sindical. Após ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-SP por meio de um agravo de instrumento.

O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, relator do caso, rejeitou o recurso e afirmou que não há ilegalidade evidente na abertura do PAD, que ainda está em fase inicial e garante à médica o direito à ampla defesa.

Tamassia também destacou que a imunidade sindical não exime servidores públicos de responsabilidade por eventuais condutas irregulares. Segundo ele, o Judiciário só pode intervir em processos administrativos quando houver vícios formais ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. O magistrado citou precedentes do próprio TJ-SP para reforçar que a Administração Pública tem competência para apurar eventuais infrações cometidas por seus servidores.

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