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Golpe do intermediário faz novas vítimas e estelionatário fatura alto

Caso é mais um que vai ser investigado pela Polícia Civil

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Divulgação/Ilustrativa

O que parecia ser uma economia de mais de R$ 10 mil, acabou se transformando em prejuízo de R$ 11 mil. Esse é o resumo de mais um caso do chamado ‘golpe do intermediário’, que acontece quando o criminoso se apossa de informações e fotos de um veículo anunciado e cria uma outra propaganda com valor bem abaixo do preço de tabela. A ‘artimanha’ atingiu duas vítimas e acabou registrada no plantão policial de Rio Preto nesta quarta-feira (7).

Na Central de Flagrantes, um homem de 39 anos contou que “viu um anúncio em um grupo de WhatsApp de um veículo Gol 1.0 GIV prata 2010 modelo 2011, pelo valor de R$ 11 mil [de acordo com a tabela Fipe, o automóvel com essas características custa, em média, cerca de R$ 25 mil]. Entrou em contato com o suposto anunciante por meio de conversa via WhatsApp com número de DDD 018, para negociação”.

Seguiu o depoimento dizendo que “o homem alegou ter vendido o carro a um sobrinho [que na verdade era a outra vítima], há 1 ano e como este não havia pago, estava devolvendo e era responsável por trazer o carro até a cidade de Nova Luzitânia [distante cerca de 110 km de Rio Preto] para passar a documentação. O golpista forneceu a chave Pix da qual não se recorda, para depositar o valor, tendo feito a transferência de R$ 11 mil [em conta física, nome feminino]”.

Em seguida, “entrou em contato com o suposto sobrinho [verdadeiro dono do Gol, técnico de 26 anos], fazendo a tratativa de este trazer o carro e o recibo preenchido até Nova Luzitânia para a transferência. Já naquela cidade, perguntou a ele porque não respondeu mais as mensagens e disse que ligou para o golpista, que lhe informou que ‘o Pix estava demorando para ‘cair’ devido a problema no sistema do banco'”.

Ainda em Nova Luzitânia, “conversando, perceberam que ambos estavam sendo enganados e caíram em um golpe. Não sabe o número da conta da qual foi efetuado o Pix”.

Outro lado

O técnico de 26 anos (dono do carro) disse ao delegado “que publicou um anúncio de venda do Gol em vários sites de venda de veículos, inclusive no Facebook Marketplace, pelo valor de R$ 23 mil [valor bem semelhante ao da tabela Fipe]. Algum tempo depois, um indivíduo [o mesmo que falou com a primeira vítima] respondeu ao anúncio por meio de um telefone com DDD 018 e, após conversar com ele pelo WhatsApp e obter todas as informações sobre o veículo, alegou ‘que pretendia adquiri-lo com o intuito de repassá-lo para um funcionário dele [informou o nome da primeira vítima] que reside em Nova Luzitânia, como pagamento de acerto trabalhista’, solicitando que o anúncio de venda fosse retirado dos sites da internet”.

Em seguida, “o orientou a levar o automóvel para a mencionada cidade, a fim de entregá-lo ao ‘funcionário’, tendo informado inclusive o número de telefone dele para que pudessem acertar os detalhes da entrega do Gol. Ao chegar, na cidade, o suposto funcionário de uma volta para que ele pudesse examinar o veículo. Feito isso, algum tempo depois, o estelionatário ligou para ele dizendo que ambos deveriam ir até um cartório, uma vez que o pagamento já estava sendo efetuado”.

No cartório de Nova Luzitânia não foi possível registrar a autorização para a transferência de propriedade de veículo porque faltava o reconhecimento de firma da assinatura dele. Deixou o gol com a primeira vítima e retornou para Rio Preto para reconhecer a firma da assinatura no 2° Cartório de Registro Civil.

Após assinar o documento, “cobrou o depósito do dinheiro [R$ 23 mil] do ‘comprador], que alegava estar com problemas junto ao banco, uma vez que o sistema bancário estava oscilante e dizia para ‘ele ter confiança porque lidando com homem’. Enquanto isso, a primeira vítima cobrava o recibo do veículo assinado”.

Na sequência, “ligou para a outra vítima e disse que ia voltar para Nova Luzitânia para entregar pessoalmente o documento e ligou também para o golpista [que ele achava ser o comprador] para dizer que o negócio seria desfeito caso o dinheiro não caísse na conta dele. Como não caiu, não entregou o documento e juntamente com a outra vítima foi à delegacia local para registrar a ocorrência. Ambos foram bloqueados pelo criminoso”, que faturou R$ 11 mil.

As vítimas foram orientadas sobre o prazo legal de 6 meses para oferecer representação criminal (processo) contra o autor do crime. Este prazo só passa a contar a partir da data em que ele for devidamente identificado. Foram orientados ainda a apresentar na delegacia o extrato da conta bancária e demais documentos pertinentes que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos. O caso vai ser investigado.

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