Política
Câmara contesta ação de Rillo e defende validade de sessão que votou a LDO
Em julho, a Justiça negou liminar ao vereador

A Câmara de Rio Preto apresentou à Justiça a contestação na ação movida pelo vereador João Paulo Rillo (PT), que pede a anulação da 5ª Sessão Extraordinária, realizada em 26 de junho deste ano, quando foi votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Rillo sustenta que a reunião deveria ser declarada inválida por ter ultrapassado o limite de quatro horas previsto no Regimento Interno da Casa.
Na defesa, assinada pelo presidente do Legislativo, Luciano Julião (PL), a Câmara afirma que o pedido não deve prosperar tanto por questões processuais quanto de mérito. O principal argumento é que o limite de duração imposto pelo Regimento se aplica exclusivamente às Sessões Ordinárias, não alcançando as Sessões Extraordinárias — que, por definição, possuem dinâmica própria, são convocadas para apreciação de matérias urgentes e podem ocorrer “em qualquer hora e dia, inclusive domingos e feriados”.
A contestação destaca ainda que, mesmo que o limite temporal fosse considerado aplicável, o próprio Regimento Interno determina que votações iniciadas devem ser concluídas independentemente do horário. Como a sessão extraordinária tinha pauta única — a discussão e votação da LDO —, sua continuidade até o encerramento da deliberação seria plenamente legítima.
Outro ponto enfatizado é a impossibilidade de o Judiciário interferir na interpretação de normas regimentais internas da Câmara. A defesa cita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120 da Repercussão Geral, segundo o qual a Justiça não deve revisar atos interna corporis, preservando-se a autonomia do Legislativo e o princípio da separação dos Poderes.
A Câmara sustenta ainda que não houve qualquer prejuízo ao autor da ação ou aos demais parlamentares. A sessão transcorreu com quórum regular, debates amplos e plena publicidade, não se verificando dano concreto que justificasse sua anulação. O Legislativo invoca o princípio jurídico segundo o qual não há nulidade sem demonstração de prejuízo.
Com base nesses argumentos, a Mesa Diretora pede que o processo seja extinto sem análise do mérito, por inadequação da via eleita e falta de interesse processual. Caso as preliminares sejam rejeitadas, requer que o pedido de Rillo seja julgado totalmente improcedente.
Em julho, o juiz Cristiano Mikhail, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou o pedido de liminar feito por Rillo para suspender os efeitos das deliberações da sessão. O parlamentar alegava ilegalidade na prorrogação da sessão após quatro horas de duração, com base no artigo 102 do Regimento Interno do Legislativo municipal.
Na decisão, o magistrado entendeu que não há, em uma análise preliminar, irregularidade na extensão do encontro parlamentar. Ele destacou que a própria sessão aprovou um Precedente Regimental que afastou a aplicação do dispositivo citado por Rillo em sessões extraordinárias — e considerou válido esse precedente, mesmo sem a inclusão prévia na convocação da sessão.
O juiz também determinou a exclusão do presidente da Câmara, Luciano Julião, do polo passivo da ação, por entender que o ato questionado foi aprovado coletivamente pela Casa Legislativa, e não individualmente por ele.
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