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Prefeito veta projeto que criava “Linha Rosa” exclusiva para mulheres

Executivo alega inconstitucionalidade, interferência na gestão administrativa, impacto sobre contrato de concessão e ausência de estudo orçamentário para barrar proposta aprovada pela Câmara

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Divulgação/SMCS
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o projeto de lei que criava a chamada “Linha Rosa”, uma linha exclusiva para mulheres no transporte coletivo urbano durante os horários de pico. A proposta, de autoria do vereador Celso Peixão (MDB), havia sido aprovada pela Câmara Municipal e agora retorna ao Legislativo, que poderá manter ou derrubar o veto.

O projeto previa a criação de uma linha exclusiva para mulheres nos períodos de maior movimento, preferencialmente entre 6h e 9h e das 17h às 20h, nas principais rotas do sistema de transporte coletivo. Os ônibus deveriam ser identificados pela cor rosa e sinalização específica, com embarque permitido apenas para mulheres, além de crianças de até 12 anos acompanhadas por responsáveis do sexo feminino e funcionários da concessionária quando necessário à operação do serviço.

Na justificativa da proposta, Peixão argumentava que a medida buscava aumentar a segurança das mulheres no transporte público, prevenindo casos de assédio e violência durante os deslocamentos.

“A criação da ‘Linha Rosa’ apresenta-se como uma iniciativa necessária, oportuna e de grande relevância social, garantindo maior proteção às mulheres usuárias do transporte público”, afirmou o vereador na justificativa do projeto.

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Executivo aponta inconstitucionalidade

Nas razões do veto, o prefeito afirma que, embora reconheça a relevância da iniciativa, o projeto invade competências exclusivas do Poder Executivo ao criar uma política pública e determinar a forma como o serviço de transporte coletivo deve ser prestado.

Segundo o Executivo, a proposta interfere diretamente na gestão administrativa, na organização do sistema de transporte e nas atribuições da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, afrontando o princípio constitucional da separação dos poderes.

A Procuradoria-Geral do Município sustenta ainda que a criação da Linha Rosa modificaria o contrato de concessão do transporte coletivo, impondo novas obrigações à empresa responsável pela operação do serviço e alterando seu equilíbrio econômico-financeiro, o que poderia gerar custos adicionais ao município.

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Impacto financeiro e risco jurídico

Outro argumento apresentado pelo Executivo é que o projeto não foi acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigência prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal para propostas que criem despesas obrigatórias.

O veto cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo que declararam inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que interferem na organização administrativa do Executivo ou impõem obrigações relacionadas à prestação de serviços públicos.

De acordo com o prefeito, a manutenção do projeto poderia expor o município a uma ação direta de inconstitucionalidade e comprometer a segurança jurídica da concessão do transporte coletivo.

Câmara decidirá destino da proposta

Com o veto publicado, o projeto retorna à Câmara Municipal. Os vereadores poderão acatar a decisão do Executivo ou derrubá-la em votação. Para rejeitar o veto e promulgar a lei, será necessária maioria absoluta dos parlamentares.

Caso o veto seja mantido, o projeto será arquivado. Se for derrubado, a proposta passará a integrar a legislação municipal, cabendo ao Executivo sua regulamentação ou eventual questionamento judicial.

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