Política
Procuradoria Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Merabe Muniz
PRE aponta sobreposição de jornadas, sustenta prática dolosa e afirma que demissão de ex-servidora mantém impedimento ao registro
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o indeferimento do registro da candidatura de Merabe Muniz (Avante) ao cargo de deputada federal nas eleições de 2026.
Em réplica apresentada no processo de registro de candidatura, o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt analisa documentos do processo administrativo que resultou na demissão de Merabe da Prefeitura de Rio Preto e sustenta que os registros de jornada comprovam irregularidades no cumprimento das atividades profissionais.
Segundo a manifestação, o confronto entre os controles de frequência da Prefeitura e registros da Funfarme teria identificado “nítida fraude no registro de frequência”, com horários lançados simultaneamente em diferentes vínculos profissionais.
A Procuradoria cita situações específicas. Em 3 de outubro de 2024, os registros apontariam que Merabe cumpria jornada no vínculo público das 6h às 14h17, enquanto, no vínculo privado, a jornada havia começado às 23h11 do dia anterior e também se estendido até 14h17. Para a PRE, houve 8 horas e 17 minutos de sobreposição.
Em 29 de outubro, ainda conforme o parecer, o registro indicaria entrada no vínculo privado às 13h49 e início da jornada no serviço público às 13h50. Nesse caso, a Procuradoria aponta 6 horas e 49 minutos de concomitância.
Outro episódio, em 1º de novembro, teria registrado mais 6 horas e 21 minutos de sobreposição. No conjunto analisado pela PRE, os documentos indicariam mais de 26 horas de jornadas concomitantes.
Para a Procuradoria, os registros seriam incompatíveis com o exercício regular das funções nos diferentes vínculos.
Depoimentos e controle de frequência
A manifestação também utiliza elementos reunidos durante a sindicância administrativa instaurada pela Prefeitura.
De acordo com o documento, uma enfermeira ouvida no procedimento afirmou que Merabe não cumpriria integralmente sua jornada e que a ausência ocorreria de forma “diária”. O depoimento também mencionaria um “suposto acordo informal” entre médicos para “bater ponto sem permanecer na unidade”.
Por outro lado, a Coordenadoria de Folha de Pagamento informou, segundo consta no parecer, que o sistema de controle de frequência possuía “segurança cronológica” e que não foram identificadas alterações manuais nos registros.
A defesa de Merabe argumentou que ela exercia função itinerante de coordenação, com flexibilidade de horários. A PRE afirma que testemunhas confirmaram a característica itinerante da atividade, mas sustenta que isso não afastaria a obrigação de cumprir integralmente a jornada nem permitiria a sobreposição de horários em diferentes vínculos.
PRE aponta improbidade e dano ao erário
Ao analisar a alegação da defesa de que não haveria configuração de improbidade administrativa, a Procuradoria sustenta que “do indevido lançamento de ponto decorre automaticamente o dano ao erário”.
Em outro trecho, o parecer afirma que o conjunto de provas reunido pela comissão disciplinar demonstraria, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, a “induvidosa prática dolosa do ato de improbidade administrativa”.
A manifestação, entretanto, integra o processo de registro de candidatura e não representa uma nova condenação judicial de Merabe por improbidade administrativa.
O documento também menciona sentença e acórdão da Justiça do Trabalho relacionados a uma Ação de Inquérito para Apuração de Falta Grave movida pela Funfarme.
Segundo a PRE, naquele processo, Merabe não teria apresentado manifestação sobre acusações feitas pela instituição, entre elas a de que teria cumprido jornadas de trabalho em empregos distintos nos mesmos horários.
Demissão é usada como fundamento para pedir indeferimento
Com base nos elementos apresentados, a Procuradoria Regional Eleitoral invoca a Lei de Inelegibilidades e sustenta que a demissão decorrente de processo administrativo, nas circunstâncias apontadas no parecer, constitui impedimento ao registro da candidatura.
Na avaliação da PRE, caberia à candidata obter judicialmente a suspensão ou desconstituição da demissão. Sem uma decisão judicial nesse sentido, o órgão entende que o impedimento eleitoral permanece.
Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral pede ao TRE-SP o indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Merabe Muniz Diniz Cabral.
O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Portanto, a manifestação da Procuradoria não significa que a candidatura já tenha sido definitivamente indeferida.
Candidata contesta manifestação
Em nota, Merabe afirmou que sua candidatura não está inelegível e classificou a manifestação da Procuradoria como uma etapa do processo eleitoral.
“Eu não estou inelegível. Essa manifestação do MPE é apenas uma etapa esperada do processo, e não uma decisão da Justiça Eleitoral”, declarou.
A candidata também acusou pessoas ligadas ao prefeito de Rio Preto de disseminarem desinformação com o objetivo de prejudicar sua candidatura.
“Minha defesa já está sendo feita nos autos, de maneira robusta e com fundamentos jurídicos claros, e tenho plena confiança de que a Justiça reconhecerá meu direito de permanecer na disputa eleitoral”, afirmou.
Merabe disse ainda que continuará realizando sua campanha e se apresentou como principal oposição ao prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL).
“Enquanto isso, sigo trabalhando, ouvindo a população, e fazendo o que realmente precisa ser feito pelo nosso povo: não se calar diante da corrupção”, completou.
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