Política
Vereador quer programa para acompanhar agressores sob medidas protetivas
Proposta prevê integração entre serviços públicos, identificação de situações de maior risco e encaminhamento de casos de descumprimento às autoridades competentes
Um projeto de lei apresentado pelo presidente da Câmara de Rio Preto, vereador Luciano Julião (PL), propõe a criação de um Programa Municipal de Prevenção, Monitoramento e Acompanhamento de Agressores Sujeitos a Medidas Protetivas de Urgência.
A proposta tem como principal objetivo contribuir para a prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher e fortalecer a rede municipal de proteção. O programa deverá atuar de forma complementar às estruturas já existentes e em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais.
Entre as diretrizes previstas estão a integração dos serviços públicos, o compartilhamento de informações quando houver autorização legal, o encaminhamento rápido de situações de risco e de possíveis descumprimentos de medidas protetivas e o desenvolvimento de ações educativas e preventivas.
O texto também prevê que a Prefeitura poderá estabelecer mecanismos para facilitar o acesso das mulheres aos serviços de assistência social, saúde, acolhimento e orientação disponíveis na rede pública.
“Busca-se, portanto, fortalecer os mecanismos municipais já existentes de prevenção e proteção, favorecer a identificação e o adequado encaminhamento das situações de maior risco e aprimorar a integração entre os serviços públicos”, afirma Julião na justificativa do projeto.
Programa poderá priorizar casos de maior risco
O projeto estabelece uma série de situações que poderão ser consideradas na definição de prioridades para ações preventivas e encaminhamentos dentro da rede municipal.
Entre elas estão o descumprimento anterior de medida protetiva, risco atual ou iminente à integridade da vítima, histórico de violência reiterada, ameaça ou utilização de arma de fogo, perseguição ou tentativas repetidas de aproximação e a existência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência expostos à situação de violência.
O texto ressalta, porém, que esses fatores terão caráter orientativo e não substituirão avaliações técnicas ou critérios definidos pelos órgãos responsáveis.
A proposta também prevê a produção de indicadores sobre as ações desenvolvidas, como número de mulheres atendidas, casos acompanhados, encaminhamentos realizados, situações de possível descumprimento comunicadas às autoridades, tempo de resposta em casos considerados de maior risco e quantidade de profissionais capacitados.
Prefeitura não poderá determinar monitoração eletrônica
Apesar de o programa prever a possibilidade de utilização de recursos tecnológicos de proteção e monitoramento, o projeto estabelece limites para a atuação da Prefeitura.
A instalação, manutenção, alteração ou retirada de equipamentos de monitoração eletrônica continuará dependendo da legislação federal e da determinação da autoridade competente.
O texto também deixa expresso que o Município não poderá conceder, modificar, suspender ou revogar medidas protetivas de urgência ou medidas de monitoração eletrônica que sejam de competência do Poder Judiciário ou de outros órgãos.
“Seu objetivo é estabelecer diretrizes municipais de prevenção, apoio, articulação e encaminhamento, respeitando as atribuições legalmente conferidas a cada instituição”, afirma o vereador.
A Prefeitura poderá, entretanto, colaborar com os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, principalmente no encaminhamento das mulheres aos serviços municipais de proteção e atendimento.
Acompanhamento psicossocial
O projeto prevê ainda que os serviços públicos municipais possam promover ou apoiar ações de acompanhamento e encaminhamento psicossocial das mulheres vítimas de violência.
Também poderão ser realizados encaminhamentos dos autores de violência para programas de responsabilização, reeducação e acompanhamento psicossocial, desde que exista previsão legal, determinação da autoridade competente ou adesão voluntária, conforme o caso.
A proposta determina ainda que informações obtidas durante as ações deverão observar o sigilo, a intimidade e a segurança das vítimas, além das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Poder Executivo poderá estabelecer protocolos de cooperação e fluxos de atendimento para integrar a rede municipal de proteção aos demais órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento da violência contra a mulher.
Implementação depende de regulamentação
De acordo com o projeto, a implementação do programa poderá ocorrer de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município, a existência de serviços públicos adequados e os instrumentos de cooperação firmados com outras instituições.
O texto também autoriza o município a celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para contribuir com a execução das ações.
Na justificativa, Julião argumenta que a proposta está baseada na competência municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual. O vereador também cita a Lei Maria da Penha como fundamento para a atuação articulada do poder público no enfrentamento da violência doméstica.
O projeto ainda deverá tramitar pelas comissões da Câmara antes de ser submetido à votação em plenário.
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