Política
TJ nega recurso e mantém suspensa lei para venda de 54 áreas públicas
Decisão unânime do Órgão Especial mantém liminar que impede a aplicação da lei
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou nesta quarta-feira (28) recurso da Prefeitura de Rio Preto contra a decisão que suspendeu os efeitos da lei do prefeito Fábio Candido (PL) que autoriza a venda de 54 áreas públicas do município. Com a decisão unânime do Órgão Especial, a norma permanece suspensa.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em julho e questionada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Entre os argumentos apresentados pelo partido estão a falta de participação popular e de estudos técnicos que justificassem a alienação dos imóveis públicos.
Na ação, o PT também aponta que a relação de terrenos autorizados para venda inclui praças, áreas verdes e espaços destinados ao lazer da população.
A Prefeitura recorreu da liminar por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). No pedido, argumentou que a manutenção da suspensão poderia provocar “prejuízo enorme e de consequências incalculáveis à administração pública municipal”.
A defesa do município sustentou ainda que a ação questiona especificamente seis áreas apontadas como praças, e não a totalidade dos 54 imóveis previstos na legislação. Por isso, pediu a revogação da liminar ou, alternativamente, que a suspensão fosse restrita aos seis terrenos contestados.
Outro argumento apresentado pela Prefeitura envolve os recursos que seriam obtidos com a venda dos imóveis e destinados à Riopretoprev, o regime próprio de previdência dos servidores municipais. Segundo a administração, a suspensão poderia comprometer essa previsão financeira.
Relator do caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz rejeitou o recurso e manteve a decisão liminar. Durante o julgamento, afirmou: “Estou mantendo essa decisão. Melhor examinar tudo”.
Lei foi aprovada em julho
A proposta de alienação dos 54 imóveis públicos foi aprovada pela Câmara de Rio Preto em julho, sob críticas de vereadores da oposição. Após a aprovação, o Diretório Estadual do PT levou a discussão ao Judiciário, questionando a constitucionalidade da norma.
Com a manutenção da liminar, a Prefeitura continua impedida de aplicar a lei enquanto vigorar a decisão judicial. O julgamento do recurso não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da legislação, questão que será examinada no andamento da ação.
O caso envolve a destinação do patrimônio público municipal, a necessidade de justificativa técnica para a venda dos imóveis e a discussão sobre a participação da população em decisões que podem afetar áreas verdes e espaços de uso coletivo.
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