Política
TJ valida lei que impõe regras ambientais mais rígidas no Plano Diretor de Rio Preto
Órgão Especial rejeitou ação do prefeito, revogou liminar e confirmou exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança em áreas sensíveis
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional a Lei Complementar nº 760/2024, que altera o Plano Diretor de Rio Preto e estabelece novas exigências para empreendimentos no entorno de áreas de proteção ambiental. A decisão, unânime, foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria do desembargador José Carlos Ferreira Alves.
Com o julgamento, foi considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral do Município de Rio Preto, e revogada a liminar que suspendia os efeitos da norma. Na prática, a lei volta a valer integralmente.
A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada de veto do Executivo e altera dispositivos da Lei Complementar nº 651/2021 (Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável). O texto torna obrigatório o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimentos localizados no entorno da Floresta Estadual do Noroeste Paulista, da Estação Ecológica do Noroeste Paulista e de outras áreas de especial proteção ambiental.
Além do EIV, a norma exige, de forma cumulativa, a realização de audiência pública custeada pelo empreendedor e a análise por órgãos gestores das unidades de conservação, quando aplicável. Toda a documentação deve integrar o processo administrativo de licenciamento urbanístico.
Legislativo pode impor condicionantes
Na ação, o Executivo municipal sustentava que a lei padecia de vício de iniciativa, por supostamente invadir competência administrativa ao impor atribuições a órgãos como o Conselho do Plano Diretor (CPDD) e o Grupo de Análise de Projetos Urbanísticos (GRAPROURB).
O tribunal afastou esse entendimento. Segundo o relator, a norma não altera a estrutura nem o funcionamento interno desses órgãos, limitando-se a criar condicionantes urbanístico-ambientais, matéria considerada de natureza legislativa.
“O que a lei faz é estabelecer requisitos para o licenciamento em áreas sensíveis, o que se insere na competência normativa do Legislativo municipal”, aponta o acórdão.
Sem violação ao pacto federativo
Outro argumento rejeitado foi o de que a exigência de análise por órgãos estaduais violaria o pacto federativo. De acordo com a decisão, essa previsão já constava no próprio Plano Diretor anterior, de iniciativa do Executivo, e não representa imposição de novas obrigações ao Estado.
O TJ-SP entendeu que a lei apenas organiza o fluxo do procedimento administrativo, sem interferir na autonomia estadual.
“Entorno” não gera insegurança
A Corte também afastou a alegação de insegurança jurídica pelo uso do termo “entorno”. Para os desembargadores, trata-se de expressão consolidada no direito urbanístico e ambiental, passível de regulamentação técnica complementar.
Participação popular e base legal
O acórdão destaca ainda que o processo legislativo da lei incluiu audiências públicas, pareceres técnicos e participação social, em consonância com o Estatuto da Cidade.
Na justificativa do projeto, os autores, os vereadores Prof. Elso Drigo Filho (PSOL) e João Paulo Rillo (PT), argumentaram que a medida busca fortalecer o controle de impactos urbanos e ambientais, garantindo qualidade de vida e preservação de áreas sensíveis.
Efeitos práticos
Com a decisão, empreendimentos, loteamentos, edificações e obras viárias previstos para áreas próximas a unidades de conservação em Rio Preto passam a depender obrigatoriamente de estudo técnico, audiência pública e análise ambiental específica.
Para o TJ-SP, a norma é compatível com a Constituição e reforça a política urbana sustentável, sem impor restrições desproporcionais ao direito de construir.
