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Tribunal de Contas muda regra sobre gastos com atividade delegada

Decisão dá mais fôlego fiscal a municípios da região de Rio Preto e de todo o Estado

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu que os valores pagos pelas prefeituras a policiais civis e militares que atuam em atividade delegada não devem mais ser contabilizados como despesas de pessoal. A medida foi aprovada em sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 20, na capital paulista.

Com a mudança, os gastos referentes a essa gratificação especial deixam de pressionar a folha de pagamento das administrações municipais, que já operam próximas ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na prática, a decisão abre mais espaço para que os municípios contratem servidores em áreas essenciais e façam investimentos sem risco de sanções legais.

A atividade delegada é o serviço prestado por policiais fora do horário regular de trabalho, em convênios firmados entre Estado e prefeituras, mas sem vínculo empregatício com o município.

Segundo o conselheiro Marco Bertaiolli, relator da matéria, a alteração contábil é um avanço importante: “As folhas de pagamento estão bastante pressionadas. Esse novo entendimento permitirá que as prefeituras atendam melhor às demandas locais”, afirmou.

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