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Vereador quer isenção de IPTU para comércio afetado por obras públicas

Projeto prevê desconto de 100% do imposto para imóveis comerciais prejudicados por obras municipais com duração superior a seis meses

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Divulgação/TV Câmara
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O vereador Paulo Pauléra (Progressistas) apresentou um Projeto de Lei Complementar que cria isenção de 100% do IPTU para imóveis comerciais diretamente prejudicados por obras públicas municipais com duração superior a seis meses em Rio Preto.

A proposta altera a Lei Complementar nº 798, de 2025, que estabelece as regras para cobrança do IPTU na cidade. A legislação atualmente disciplina, entre outros pontos, as hipóteses de isenção e a forma de cálculo do imposto.

Pelo projeto, o benefício seria destinado a estabelecimentos que comprovem prejuízos relevantes provocados pela obra, como dificuldade de acesso de clientes, fornecedores ou funcionários, alteração ou bloqueio da circulação de veículos e pedestres, redução de vagas de estacionamento, obstrução da fachada e necessidade de interdição parcial ou total do estabelecimento.

“Não se trata de privilégio fiscal arbitrário, mas de tratamento tributário diferenciado fundamentado em situação fática excepcional, objetivamente aferível e diretamente relacionada à atuação estatal”, afirma Pauléra na justificativa do projeto.

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Para ter direito à isenção, a obra deverá ter duração efetiva superior a 180 dias. O texto também estabelece que a atividade comercial precisa existir antes do início da intervenção. Dessa forma, um negócio aberto depois do começo da obra não poderia criar uma nova atividade no local com o objetivo de obter o benefício.

A proposta vincula a isenção ao imóvel, e não ao proprietário ou ao comerciante. Com isso, o benefício poderá ser solicitado mesmo quando a atividade for exercida por locatário ou outro responsável autorizado. Caso haja mais de uma atividade econômica no mesmo imóvel, não haverá acumulação do benefício.

O projeto estabelece que a isenção integral seria concedida no exercício seguinte ao cumprimento do período mínimo de seis meses de execução da obra. O responsável pelo imóvel teria de apresentar requerimento e documentos que comprovassem tanto a atividade comercial quanto os impactos provocados pela intervenção.

O pedido poderia ser protocolado até o último dia útil do exercício em que fosse completado o período mínimo de seis meses. A Prefeitura poderia realizar vistoria e solicitar informações aos órgãos responsáveis pela obra para verificar se os requisitos foram atendidos.

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Se a obra ultrapassar 12 meses e continuar causando os impactos previstos no projeto, a isenção poderia ser concedida também nos exercícios seguintes, enquanto permanecer a situação que justificou o benefício.

A proposta também determina que a Prefeitura mantenha no Portal da Transparência um cadastro das obras que possam gerar direito à isenção. A relação deverá informar, entre outros dados, a identificação da obra, o local, os imóveis afetados, a data de início, a previsão de conclusão, o período efetivamente executado e eventuais prorrogações.

O benefício não seria concedido quando o prejuízo alegado decorrer de fatores que não tenham relação direta com a obra municipal ou quando não houver comprovação de impacto relevante sobre o imóvel ou a atividade comercial.

Na justificativa, Pauléra afirma que obras de infraestrutura são necessárias para o desenvolvimento da cidade, mas podem gerar prejuízos concentrados em estabelecimentos localizados diretamente nas áreas de intervenção.

O vereador cita como exemplos obras de mobilidade urbana, drenagem, pavimentação, saneamento, infraestrutura viária e requalificação de espaços públicos. Segundo ele, comerciantes não têm controle sobre o cronograma, a duração ou as interdições necessárias para a execução dessas intervenções.

“Determinados agentes econômicos, embora não sejam destinatários exclusivos da intervenção estatal, passam a suportar, individualmente e de maneira particularmente gravosa, parcela substancial dos ônus decorrentes de obra concebida e executada em benefício de toda a coletividade”, afirma.

O projeto ainda precisa tramitar pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser levado à votação em plenário. Se aprovado pelos vereadores, seguirá para análise do Executivo, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

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