Política
Vereador quer restringir uso de óculos inteligentes em prédios públicos
Proposta prevê multa de até R$ 4,2 mil para gravações abusivas e estabelece exceções para jornalismo, denúncias e registro de irregularidades
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Jonathan Santos (Republicanos) pretende estabelecer regras para o uso de dispositivos vestíveis de captação de imagem e áudio, como óculos inteligentes e câmeras corporais, em prédios, unidades e equipamentos públicos de Rio Preto. A proposta busca proteger a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem de munícipes, servidores e usuários dos serviços municipais.
O texto não prevê uma proibição geral de gravações em espaços públicos. A restrição é direcionada a situações consideradas abusivas, invasivas, clandestinas ou voltadas a constranger, humilhar, perseguir ou expor indevidamente uma pessoa.
Entre os dispositivos abrangidos estão os chamados óculos inteligentes, equipamentos que podem contar com câmeras, microfones, conexão de dados e recursos de armazenamento. A discussão sobre esse tipo de tecnologia ganhou força no Brasil nos últimos meses justamente por causa da possibilidade de gravações discretas em primeira pessoa.
Nesta semana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e a organização Coding Rights encaminharam denúncia à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público Federal pedindo investigação sobre riscos relacionados aos óculos inteligentes Ray-Ban Meta comercializados no país. As entidades apontam possíveis problemas relacionados à privacidade e à proteção de dados, especialmente de mulheres, crianças e adolescentes.
O tema também chegou ao Congresso Nacional. O Projeto de Lei 19/2026, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), estabelece condições e restrições para o uso de óculos inteligentes com inteligência artificial e recursos de captação audiovisual. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e, em agosto, teve aprovada a realização de audiência pública para discutir o assunto.
O que o projeto de Rio Preto proíbe
Pela proposta apresentada na Câmara de Rio Preto, será proibida a utilização desses dispositivos para realizar gravações ocultas e direcionadas contra servidores, agentes públicos, usuários ou moradores quando houver intenção de constranger, intimidar, perseguir, humilhar ou promover exposição indevida.
Também ficam vedadas imagens de pessoas em situações de vulnerabilidade ou constrangimento e gravações com finalidade sexual, vexatória ou humilhante.
O projeto estabelece ainda que não poderão ser feitas captações em ambientes considerados de “privacidade reforçada”, como locais destinados à troca de roupas, higiene pessoal, consultas, procedimentos de saúde, atendimento psicológico e acolhimento social.
A utilização de dispositivos vestíveis de forma dissimulada para contornar regras de privacidade ou restrições de gravação também será considerada irregular.
Jornalismo e denúncias ficam preservados
Um dos pontos centrais da proposta é a previsão de exceções. O texto deixa expressamente fora das proibições as gravações realizadas para fins jornalísticos, informativos, acadêmicos ou de interesse público.
Também ficam preservados registros feitos para documentar possíveis irregularidades, abusos, atos ilícitos ou violações de direitos, além do exercício do direito de denúncia, defesa, petição e produção de provas.
Atos públicos, reuniões e eventos abertos ao público também poderão ser gravados, desde que não haja abuso, perseguição ou violação da intimidade.
“A proposição não pretende impedir o exercício da liberdade de expressão, informação, imprensa, fiscalização ou controle social”, afirma Jonathan Santos na justificativa do projeto.
O vereador argumenta que a intenção é criar um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a proteção de direitos fundamentais. A Constituição Federal estabelece como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, além de assegurar indenização em caso de violação.
A proposta também cita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece, entre seus fundamentos, o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem e a liberdade de expressão, informação e comunicação.
Servidor não poderá apreender aparelho
Outro dispositivo do projeto determina que servidores responsáveis pela fiscalização poderão solicitar a interrupção de uma gravação quando houver violação das regras, desde que a intervenção seja fundamentada e respeite os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O texto, porém, proíbe que servidores municipais apreendam aparelhos eletrônicos ou acessem o conteúdo armazenado neles, exceto nas situações autorizadas pela legislação federal ou mediante atuação de autoridade policial ou judicial competente.
Nos locais onde houver restrição à gravação, o Município deverá instalar avisos de fácil visualização informando a proibição e as condições para utilização dos dispositivos.
Em equipamentos públicos com atendimento individualizado ou que envolvam informações médicas, familiares, sociais ou funcionais, poderão ser definidas áreas específicas onde gravações serão proibidas ou dependerão de autorização.
Multa pode chegar a quase R$ 4,2 mil
O projeto estabelece uma série de medidas para quem descumprir as regras. Em casos de menor gravidade e primeira ocorrência, poderá ser aplicada advertência. Também estão previstas a determinação para interromper a gravação, a retirada do infrator do local e a comunicação às autoridades quando houver indícios de crime.
A multa administrativa prevista varia de R$ 2.095,25 a R$ 4.190,50, conforme a gravidade da conduta, a extensão ou potencialidade do dano, a vulnerabilidade da pessoa atingida e eventual reincidência.
Em caso de nova infração dentro de 12 meses após decisão administrativa definitiva sobre a primeira ocorrência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
O texto determina que qualquer penalidade financeira deverá ser aplicada por meio de processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. A eventual multa também não impede responsabilizações civil ou criminal quando forem cabíveis.
Projeto acompanha debate nacional
A proposta apresentada em Rio Preto surge em meio a uma discussão mais ampla sobre os limites para o uso de óculos inteligentes. No Congresso, o PL 19/2026 trata de dispositivos equipados com inteligência artificial, sensores audiovisuais e outras tecnologias capazes de captar, processar ou inferir dados pessoais.
Em junho, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou parte das regras previstas no projeto federal, incluindo restrições ao uso de óculos inteligentes por motoristas durante a condução de veículos.
Em Rio Preto, a proposta de Jonathan Santos ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de eventualmente virar lei. Se aprovada, a norma prevê prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor.
O projeto também prevê que o Executivo poderá realizar campanhas educativas sobre privacidade, uso responsável de dispositivos vestíveis, riscos da divulgação indevida de imagens e formas adequadas de registrar denúncias contra agentes públicos ou particulares.
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