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Montenegro não comprova perseguição para deixar o PL, diz MP

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta ausência de provas de perseguição política e discriminação

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Divulgação/TV Câmara
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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou pela improcedência da ação movida pelo vereador Alexandre Montenegro (PL) contra o diretório municipal do PL de Rio Preto. O parlamentar tenta obter na Justiça o reconhecimento de justa causa para deixar a legenda sem perder o mandato conquistado nas eleições de 2024. No processo, Montenegro afirma ser alvo de perseguição política e discriminação pessoal dentro do partido.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral conclui que os elementos apresentados pelo vereador não são suficientes para comprovar a existência de justa causa para a desfiliação. Segundo a Procuradoria, matérias jornalísticas, registros relacionados à atuação partidária e documentos referentes ao processo ético instaurado contra Montenegro na Câmara não demonstram, de forma concreta, tratamento desigual ou perseguição política praticada pela direção partidária.

A justa causa é uma das hipóteses previstas pela legislação eleitoral para que um vereador deixe o partido pelo qual foi eleito sem ficar sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária. Fora das situações autorizadas pela legislação, a mudança de legenda pode resultar em questionamentos sobre a permanência do parlamentar no cargo. A janela partidária para vereadores eleitos em 2024 ocorrerá somente em 2028.

Para a Procuradoria, o reconhecimento da justa causa exige mais do que a existência de divergências entre o parlamentar e a direção partidária. O órgão aponta que é necessário demonstrar fatos concretos atribuíveis aos dirigentes, capazes de evidenciar grave discriminação pessoal ou situação que torne inviável a permanência do político na legenda.

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“Divergências internas, por si sós, não autorizam o reconhecimento da justa causa para a desfiliação partidária”, sustenta o parecer, ao analisar os argumentos apresentados no processo.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público Eleitoral foi a falta de contemporaneidade entre os fatos relatados por Montenegro e a nova ação apresentada à Justiça Eleitoral. De acordo com o parecer, o vereador já havia recorrido ao Diretório Nacional do PL em outubro de 2025, em discussão relacionada aos mesmos conflitos partidários. O procedimento foi encerrado definitivamente em março de 2026.

A nova ação contra o diretório municipal, entretanto, só foi protocolada em 3 de agosto, aproximadamente cinco meses depois. Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, o intervalo enfraquece a alegação de que os episódios apontados seriam atuais e suficientemente graves para justificar a desfiliação imediata.

O vereador argumenta que houve perseguição política e discriminação pessoal depois de se afastar politicamente do prefeito Fábio Candido (PL), que também é uma das principais lideranças do partido em Rio Preto. Montenegro passou a fazer críticas públicas à administração municipal e se consolidou como um dos principais opositores do prefeito dentro da Câmara.

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A disputa partidária ocorre em meio à tentativa do vereador de migrar para o Republicanos, legenda com a qual passou a manter maior proximidade política. A mudança, porém, depende do reconhecimento judicial da justa causa caso ocorra fora da janela partidária.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que dará a decisão sobre o pedido de Montenegro. Até lá, o vereador permanece filiado ao PL e com o mandato na Câmara Municipal de Rio Preto.

Montenegro ainda pode recorrer.

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