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Novas regras: crueldade contra animais poderá gerar multa de R$ 50 mil

Legislação também endurece penalidades em casos de abandono, crueldade e reincidência

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Reprodução/ Redes Sociais
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O Estado de São Paulo passou a adotar regras mais rígidas para punir casos de maus-tratos contra animais. Uma nova resolução publicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) aumenta as penalidades para situações de abuso, ferimentos, mutilação, abandono e crueldade envolvendo animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.

Com a mudança, as multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade da infração.

A norma também detalha os critérios que serão considerados para definir o valor da penalidade. Entre eles estão o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão dos danos, a gravidade da ocorrência e a conduta do responsável.

Além disso, algumas circunstâncias podem agravar a punição. Casos de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal esteja impossibilitado de fugir ou se defender estão entre os fatores que podem elevar o valor da multa. A responsabilização também poderá ser maior quando o próprio tutor deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar ao animal.

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Nos casos considerados mais graves, a legislação prevê aumento significativo das penalidades. Isso inclui situações que envolvam métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação da infração em redes sociais, participação de crianças e adolescentes ou ocorrência com espécies ameaçadas de extinção.

Acordos ambientais

A resolução também altera regras relacionadas aos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), instrumentos utilizados para reparar danos ao meio ambiente e regularizar infrações ambientais.

Continua válida a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem aderir a um acordo de recuperação ambiental. No entanto, a nova regulamentação estabelece descontos maiores para quem buscar a regularização logo no início do processo administrativo. Quanto mais tarde ocorrer a adesão, menor será o benefício concedido.

Outra mudança é que o desconto ficará condicionado ao cumprimento integral do acordo. Caso as obrigações previstas no TCRA deixem de ser cumpridas por mais de 90 dias, o infrator poderá perder o benefício e ser obrigado a quitar novamente o valor total da multa, além de ficar sujeito a outras sanções previstas na legislação ambiental.

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