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Prefeito veta projeto que regulamentava estacionamento em eventos

Texto previa chamamento público e rodízio entre instituições beneficentes

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Reprodução/Redes Sociais
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o projeto de lei que estabelecia regras para a exploração de estacionamentos em espaços e vias públicas por entidades sem fins lucrativos. A proposta, de autoria do vereador Alexandre Montenegro (PL) e outros parlamentares, havia sido aprovada pela Câmara, mas o Executivo entendeu que o texto é inconstitucional por invadir competências exclusivas da administração municipal.

As razões do veto foram encaminhadas ao Legislativo e publicadas nesta semana. Agora, caberá aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam o veto em votação no plenário. Para rejeitar a decisão do prefeito, é necessária a maioria absoluta dos parlamentares.

Na justificativa, o prefeito afirma que, embora o projeto seja “meritório em suas intenções”, ele apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material por tratar da gestão de bens públicos, matéria que, segundo o Executivo, é de competência privativa do prefeito.

“O projeto de lei, ao pretender disciplinar a gestão e o uso de bens públicos municipais, adentra em seara de competência exclusiva da Administração Pública”, afirma o documento.

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Segundo o Executivo, a proposta extrapola a competência do Poder Legislativo ao determinar como a Prefeitura deveria conduzir a exploração dos estacionamentos durante eventos públicos. Entre as medidas previstas estavam a realização obrigatória de chamamento público para selecionar entidades beneficentes, a atribuição ao Fundo Social de Solidariedade da organização do processo de seleção e a definição de regras para habilitação, fiscalização e divulgação dos valores arrecadados.

Para embasar o veto, a Procuradoria-Geral do Município cita dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica de Rio Preto que atribuem ao prefeito a competência para administrar os bens municipais e organizar a estrutura da administração pública. O documento também menciona decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declararam inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que interferiam na organização administrativa do Poder Executivo.

O que previa o projeto

O projeto de lei instituía diretrizes para organizar a exploração de estacionamentos em espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública.

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Pela proposta, a Prefeitura seria obrigada a realizar chamamentos públicos para selecionar as instituições interessadas. O texto também estabelecia critérios como comprovação de regularidade fiscal, apresentação de plano de aplicação dos recursos arrecadados e divulgação periódica da prestação de contas.

Outra regra previa a rotatividade entre as entidades contempladas, impedindo que uma mesma instituição explorasse estacionamentos em mais de um evento no mesmo ano. A arrecadação obtida deveria ser destinada integralmente ao financiamento de projetos sociais desenvolvidos pelas organizações selecionadas.

Na justificativa apresentada quando protocolou o projeto, Montenegro argumentou que a medida buscava ampliar a transparência, democratizar o acesso das entidades à arrecadação obtida com estacionamentos em eventos públicos e fortalecer projetos sociais desenvolvidos no município.

Com o veto integral, o projeto retorna à Câmara Municipal, que decidirá se acata os argumentos do Executivo ou se derruba a decisão do prefeito. Caso o veto seja rejeitado pelos vereadores, o texto poderá ser promulgado pelo Legislativo e passar a ter força de lei.

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