Cidades
Presídios da região têm déficit de 2,4 mil vagas; Justiça cobra plano da SAP
Inspeções realizadas pelo Judiciário identificaram presídios com ocupação superior ao teto de 137,5% da capacidade fixado pelo CNJ
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apresente um plano para reduzir a superlotação nas unidades prisionais vinculadas ao Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 8ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), com sede em Rio Preto. O pedido de providências foi instaurado pelo juiz corregedor dos presídios e coordenador do DEECRIM da 8ª RAJ, Evandro Pelarin, após inspeções constatarem ocupação acima do limite recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão que dá andamento ao procedimento foi assinada no dia 7 de julho pela juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito.
O procedimento reúne dados que revelam o tamanho do déficit de vagas na região. O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Rio Preto tem capacidade para 844 presos, mas abriga 1.170.
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Javert de Andrade”, em Rio Preto, possui 1.079 vagas e atualmente mantém 1.390 detentos — embora, durante inspeção realizada em 2025, tenha chegado a registrar 1.938 presos.
O CDP de Icém comporta 847 pessoas, mas tem 1.444 custodiados.
Já o CDP de Paulo de Faria, projetado para 824 vagas, chegou a abrigar entre 1.498 e 1.618 presos nas inspeções realizadas entre agosto de 2025 e março de 2026.
Na manifestação encaminhada ao processo, Pelarin afirma que a superlotação compromete as condições mínimas de dignidade dos presos, afeta a segurança das unidades, dificulta o funcionamento dos serviços penitenciários e impede a adequada separação dos detentos conforme critérios legais, como regime de cumprimento da pena, situação processual e grau de periculosidade.
Diante desse cenário, o magistrado solicitou que a SAP apresente um plano de contingência para promover o remanejamento de presos para unidades com vagas disponíveis, fixando prazo de 30 dias para adoção das providências. O objetivo é reduzir a população carcerária aos parâmetros estabelecidos pelo CNJ e minimizar riscos para presos, servidores e visitantes.
O pedido de providências foi instaurado após uma série de inspeções realizadas pelo DEECRIM nas unidades prisionais da região. Durante as correições, os juízes verificaram que diversos presídios permaneciam acima do índice máximo de ocupação aceito pelo Conselho Nacional de Justiça, equivalente a 137,5% da capacidade instalada. Em algumas unidades, como o CDP de Paulo de Faria, a Justiça chegou a conceder prazo para redução da população carcerária, mas a superlotação persistiu nas visitas seguintes.
Entre as unidades analisadas, apenas o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Preto não apresenta cenário crítico. Segundo informações prestadas pela SAP ao Judiciário, o regime fechado possui 75 mulheres para 73 vagas, enquanto o semiaberto registra 71 reeducandas para uma capacidade de 132 vagas.
A Gazeta de Rio Preto procurou a SAP e aguarda um posicionamento sobre o caso.
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