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Vereador quer desconto de 10% no IPTU para imóveis em frente a pontos de ônibus

Projeto prevê benefício para residências e comércios diretamente afetados por pontos oficiais de parada

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Divulgação/TV Câmara
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O vereador Klebinho Kizumba (PL) apresentou um projeto de lei complementar que prevê desconto de 10% no IPTU para imóveis residenciais e comerciais que tenham um ponto oficial de parada do transporte coletivo urbano instalado em frente ao imóvel, na testada principal.

A proposta estabelece que o desconto seja aplicado diretamente no lançamento do IPTU. A previsão é que a nova regra entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Pelo texto, o benefício seria concedido enquanto o ponto de ônibus permanecer instalado diante do imóvel. Em caso de mudança, retirada ou desativação da parada, o desconto deixaria de ser aplicado a partir do exercício seguinte.

Na justificativa, Kizumba afirma que os pontos de ônibus podem gerar impactos específicos aos imóveis diretamente afetados, como aumento do fluxo de pessoas, ruídos, acúmulo de resíduos, uso de muros e fachadas, desgaste do passeio, obstrução momentânea de portões e dificuldades de acesso.

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No caso de estabelecimentos comerciais, o vereador cita ainda possíveis dificuldades para clientes, carga e descarga, visualização de vitrines e organização do fluxo de pessoas.

“O projeto não pretende desvalorizar o transporte público nem atribuir caráter ilícito à localização dos pontos. Ao contrário, busca repartir de modo mais equilibrado um ônus urbano que beneficia a coletividade”, afirma Kizumba na justificativa.

O vereador compara a proposta ao desconto de 50% previsto na legislação municipal para imóveis diretamente afetados pela realização de feiras-livres. Segundo ele, nos dois casos existe uma “afetação espacial” provocada pela utilização do espaço público.

Impacto financeiro

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A proposta também menciona a necessidade de observância das regras de responsabilidade fiscal. A própria justificativa afirma que a concessão do desconto deverá ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

No caso do projeto de Kizumba, a justificativa afirma que a responsabilidade fiscal deverá ser preservada durante a tramitação da matéria, inclusive com a apresentação do estudo exigido pela legislação.

A proposta também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual não há reserva de iniciativa do Executivo para leis de natureza tributária, inclusive aquelas que concedem benefícios fiscais.

Se aprovado, o desconto será aplicado exclusivamente aos imóveis cuja testada principal seja diretamente afetada pelo ponto oficial de parada. O texto não estabelece benefício para imóveis localizados apenas nas proximidades do ponto.

O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação em plenário.

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