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Prefeitura, Câmara, Empresas e Semae passam a ser responsáveis por auxílio doença e outros benefícios aos servidores

Publicação, que retira a obrigação da Riopretoprev e transfere aos empregadores originais, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 2

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A reforma da previdência municipal, aprovada pela Câmara, retira do fundo de pensão dos funcionários públicos municipais, a Riopretoprev, a obrigação de bancar auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário-família e eles passam a ser pagos pelos órgãos públicos em que estão vinculados. Funcionários da Prefeitura, da Câmara, das Empresas Públicas como Emurb, Empro, Emcop, e das Autarquias, Semae, terão os benefícios bancados pelos seus empregadores.

A Riopretoprev pode continuar a usar sua estrutura para emissão de laudos que comprovem a necessidade do auxílio-doença, ou prestar outro serviço, como os outros auxílios aos quais eles têm direito. Entretanto, ela passa a pedir o ressarcimento do órgão ao qual o servidor é vinculado originalmente. Se for a Câmara, ele paga à Riopretoprev os gastos do benefício que ela antecipou. Com a publicação desta quinta-feira, dia 2, no Diário Oficial a mudança entra em vigor.

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