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Rio Preto receberá R$ 2,8 milhões da Lei Aldir Blanc

Recurso destinado ao setor cultural será gerido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Cultura

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São José do Rio Preto deve receber o repasse de R$ 2.828.000,00 por meio da Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19 em todo o país. A lei foi sancionada na última segunda-feira (29/06), pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada ontem (30/06), no Diário Oficial da União.

O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. Em Rio Preto, a gestão dos recursos ficará a cargo da Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura. O Governo Federal não estipulou prazo para a liberação dos recursos aos estados e municípios. Segundo pronunciamento do Prefeito Edinho Araújo: “A Prefeitura, com sua equipe da Secretaria de Cultura, tem se preparado para esse momento, participando de cursos, seminários e webconferências em níveis estadual e federal para podermos atuar da forma mais transparente e democrática possível. É um importante apoio aos trabalhadores da Cultura e que aquecerá toda a cadeia produtiva do setor, reverberando na economia local e principalmente, no bem-estar e subsistência dos profissionais do segmento artístico-cultural”.

A aplicação do recurso quanto aos formatos cabíveis na lei e valores serão debatidos juntamente com a comunidade artística/cultural da cidade e com base no Cadastro da Cultura, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura. 

Divisão de recursos

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De acordo com o texto do projeto e com informações da Agência Brasil, o texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Após a reabertura, em contrapartida, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural, microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

Editais e prêmios

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De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a concessão de recursos dos programas e demais políticas federais de apoio à Cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

Impacto da pandemia

As atividades do setor – cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros – foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Almir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

LEI ALDIR BLANC – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:

Quem poderá receber os benefícios:

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

– Atuação nas áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da Lei (forma documental ou autodeclaratória);

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio (½) salário mínimo ou renda familiar mensal total até 3 salários mínimos; 

– Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no art. 7º da Lei. 

Quem não poderá receber o benefício:

Profissionais da cultura:

– Com emprego formal ativo;

– Que recebam benefícios previdenciários ou assistenciais, ou de

programa de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família,

ou seguro-desemprego;

– Que recebam o auxílio emergencial do Governo Federal;

– Que tenham recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Que espaços e instituições culturais não podem receber o benefício?

– Os mantidos pela Administração Pública de qualquer esfera;

-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criadas ou

mantidos por grupos empresariais;

-Os geridos pelo Sistema S.

Que espaços/instituições culturais podem receber o benefício:

I – Pontos e Pontões de Cultura;

II – Teatros Independentes;

III – Escolas de Música, de Capoeira e de Artes, e Estúdios, Companhias e Escolas de Dança;

IV – Circos;

V – Cineclubes;

VI – Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais;

VII – Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio;

VIII – Bibliotecas Comunitárias;

IX – Espaços culturais em Comunidades Indígenas;

X – Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes;

XI – Comunidades Quilombolas;

XII – Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais;

XIII – Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV – Teatro de Rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV – Livrarias, editoras e sebos;

XVI – Empresas de diversões e produção de espetáculos;

XVII – Estúdios de Fotografia;

XVIII – Produtoras de cinema e audiovisual;

XIX – Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;

XX – Galerias de Arte e de Fotografias;

XXI – Feiras de arte e artesanato;

XXII – Espaços de apresentação musical;

XXIII – Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV – Espaços e Centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

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