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MP pede reabertura de investigação sobre morte de trabalhador

Documento aponta possíveis falhas graves de segurança em máquina onde jovem de 23 anos morreu durante turno de trabalho, na região de Rio Preto

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arquivo pessoal/ Facebook
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) solicitou a reabertura das investigações sobre a morte do operador de máquina Raylson Moraes dos Santos, de 23 anos, ocorrida em janeiro de 2025, em uma empresa especializada na fabricação de implementos rodoviários para transporte de cargas, em Cosmorama, cidade localizada a cerca de 68 quilômetros de Rio Preto.

A decisão foi tomada após a apresentação de um novo laudo técnico elaborado pelo engenheiro de segurança do trabalho Leandro Arroio e Silva, no âmbito de uma ação trabalhista movida pela família da vítima. O documento passou a ser considerado peça-chave para reavaliar as circunstâncias da morte do jovem trabalhador.

Raylson morreu na madrugada de 10 de janeiro de 2025 enquanto realizava a limpeza de uma máquina sopradora de areia no setor de fundição da empresa, localizada no Distrito de Roseira. O corpo dele foi encontrado apenas horas depois, já no início do turno da manhã. O laudo necroscópico apontou asfixia mecânica como causa do óbito.

A morte de Raylson Moraes dos Santos provocou forte repercussão entre familiares e moradores da região. Jovem, negro e trabalhador, ele havia saído para cumprir mais um turno de trabalho e não retornou para casa. Para a família, a reabertura das investigações representa a possibilidade de esclarecimento definitivo sobre as circunstâncias da morte.

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O inquérito policial havia sido arquivado em 5 de setembro de 2025, sob o entendimento de ausência de elementos suficientes para responsabilização criminal. A decisão chegou a ser mantida pela Procuradoria-Geral de Justiça em novembro do mesmo ano. Entretanto, o caso voltou a ser analisado após determinação judicial expedida em 8 de abril de 2026, diante da inclusão de novos documentos técnicos considerados relevantes para a investigação.

No despacho, o promotor de Justiça Murilo Carvalho Festoso afirmou que o novo laudo trouxe provas inéditas capazes de modificar significativamente o entendimento anterior sobre o caso.

Segundo o MP, o parecer técnico aponta possíveis falhas graves relacionadas à segurança da máquina, ao procedimento de limpeza e à proteção oferecida ao trabalhador. O documento também indica indícios de descumprimento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que estabelece regras de segurança para máquinas e equipamentos.

Entre os principais problemas identificados estão a ausência de bloqueio da energia pneumática, inexistência de travamento mecânico da porta frontal da máquina, falhas em sistemas de proteção e ausência de um sistema efetivo de detecção de presença durante a limpeza do equipamento.

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O laudo também destaca que a mangueira utilizada na higienização da máquina teria comprimento insuficiente, situação que poderia obrigar o operador a introduzir parte do corpo na área de risco do equipamento. Outro ponto levantado é que o procedimento era realizado individualmente, durante o fim do turno noturno e sem supervisão direta.

Na manifestação encaminhada ao processo, o promotor destacou que treinamento e assinatura de ordens de serviço não substituem medidas técnicas obrigatórias de segurança.

“A assinatura de ordem de serviço não supre a ausência de bloqueio físico da energia pneumática; o treinamento não substitui as proteções técnicas exigidas”, registrou o representante do Ministério Público.

O órgão também ressaltou que eventual conduta da vítima não elimina automaticamente a responsabilidade daqueles que tinham obrigação legal de garantir um ambiente seguro de trabalho.

Inicialmente, a investigação havia considerado a hipótese de culpa exclusiva de Raylson, com base em laudo apresentado pela própria empresa e na ausência de testemunhas diretas do acidente. No entanto, o novo parecer técnico questiona essa conclusão ao apontar que até trabalhadores experientes poderiam executar o procedimento da mesma forma, diante das condições da máquina e da rotina operacional adotada.

Com a reabertura do inquérito, a promotoria solicitou novas diligências, entre elas a oitiva de responsáveis pela segurança do trabalho da empresa, análise de documentos internos e esclarecimentos sobre possíveis alterações realizadas no equipamento antes da perícia.

O caso volta agora à fase investigativa e deverá ser novamente analisado após a conclusão das diligências complementares.

 

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