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Plantão registra acidente entre menor de moto e motorista com CNH vencida

Garota foi qualificada no BO com ‘ato infracional’ por dirigir sem habilitação e condutor acabou multado

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Divulgação/Ilustrativa

Um acidente em que todos os envolvidos não estavam 100% certos ocorreu nesta segunda-feira (5) em Rio Preto. Uma menor de idade que pilotava uma moto Biz sem habilitação foi atingida por um carro em que o motorista estava com a CNH vencida.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, policiais militares relataram na Central que foram acionados para o local para a ocorrência de acidente de trânsito com vítima.

Quando chegaram, descobriram que uma garota de apenas 15 anos dirigia uma Biz preta. Ela avançou o sinal de ‘Pare’ do chão na rua Maximiano Mendes, cruzamento com a Marechal Deodoro, no momento em que o veículo Gol prata, guiado por um homem de 41 anos, que vinha na preferencial bateu na lateral da moto, deixando a jovem com suspeita de fratura no pé direito e várias escoriações.

A adolescente foi sorrida pela Unidade de Resgate do Copo de Bombeiros até a UPA Jaguaré e o motorista não se feriu. Descobriu-se em pesquisa que a placa estava sem cadastro, já que estava adulterada, tendo uma letra sido substituída. Além disso, a motoneta consta com baixa em leilão, porém, com característica diferente daquela. A envolvida no acidente é preta e a da pesquisa, verde.

O veículo foi apreendido administrativamente para o pátio do Detran e, segundo os PMs, no local não foi possível identificar o numeral do chassi. A jovem informou aos policiais que adquiriu a moto há poucos dias como “sendo de leilão, do jeito que ela está, sem ter alterado qualquer característica”.

A irmã dela esteve no local dos fatos e a acompanhou. O motorista do Gol acabou multado por CNH vencida e o veículo foi liberado para pessoa devidamente habilitada. Foi solicitada ainda perícia no carro e na moto (para averiguar a adulteração da placa) bem como expedida requisição de exame no IML para a vítima.

O delegado de plantão deliberou pela inclusão das naturezas ‘ato infracional’, em razão da menor dirigir sem habilitação e crime de ‘dirigir sem permissão ou habilitação’ para o motorista, que estava com a CNH vencida. A vítima foi orientada quanto ao prazo de seis meses para representar criminalmente contra o motorista.

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