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Doria é absolvido e não terá que indenizar mulher grávida agredida por PM, em Rio Preto

A mulher teria movido ação de indenização por danos morais após o governador publicar no Twitter que ela tinha envolvimento com tráfico de drogas

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de ação indenizatória por danos morais movida por uma moradora de São José do Rio Preto contra o governador João Doria (PSDB).

De acordo com a ação, Isabela Sabino de Souza pedia reparação financeira pelos prejuízos morais que foram causados após o governador fazer uma postagem nas redes sociais insinuando que a mulher teria envolvimento com o tráfico de drogas. 

Em fevereiro de 2020, viralizou nas redes sociais um vídeo de uma abordagem da Polícia Militar contra a mulher que estava grávida. A ação foi no bairro Santo Antônio, em Rio Preto. As imagens mostram a jovem no chão, com um policial pressionando a sua barriga.

Na época, o governador publicou em seu perfil no Twitter que havia determinado o afastamento imediato do PM responsável pela agressão. Porém, nas mesma publicação, afirmou que a grávida teria envolvimento com o tráfico. 

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“Recomendei o imediato afastamento do policial militar flagrado durante abordagem a uma mulher grávida em São José do Rio Preto. Apesar dela ter resistido a prisão por tráfico de drogas, existe protocolo a ser cumprido e as imagens indicam conduta totalmente inadequada do policial”, disse João Doria no Twitter. 

Após essa postagem, Doria se retratou na rede social e disse que a mulher agredida não era acusada de tráfico de drogas. “Faço uma correção aqui: a mulher que aparece em vídeo hoje não é acusada de tráfico de drogas, ele estava envolvida em uma ocorrência de tráfico de drogas e resistiu à prisão. O inquérito policial segue”, escreveu o governador.

O pedido de indenização por danos morais já havia sido negado em primeira instância. Para o desembargador Alexandre Marcondes, não houve “qualquer intento ofensivo à imagem da autora, que sequer foi identificada”. O relator cita ainda que o governador não identificou a mulher na postagem.

O desembargador reforça ainda a decisão tomada em primeira instância, pela juíza Luciana Conti Puia Todorov, da 3ª Vara Civil de Rio Preto, que negou o pedido de indenização. “Não se verifica o abuso do direito de livre expressão do réu em prejuízo da imagem da autora. O relato inicial, embora equivocado, foi retificado pelo requerido na mesma data e, repita-se, não houve identificação pessoal da requerente de forma a caracterizar o seu conteúdo em ofensa à autora”, diz o trecho da decisão.

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A reportagem tentou contato com os advogados de Isabela Sabino de Souza sobre a decisão do TJ, porém ainda não teve retorno.

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