Política
Justiça suspende lei que obriga professores a notificar atividades extracurriculares
Pedido partiu do sindicato que representa dos profissionais de educação do município
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar, nesta terça-feira (18), suspendendo a eficácia da lei municipal sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) que obriga os profissionais de educação do ensino básico de Rio Preto a notificarem os pais ou responsáveis pelas crianças, com no mínimo três dias úteis de antecedência, sobre a realização de qualquer atividade, dentro ou fora da escola. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (ATEM) de Rio Preto.
A liminar concedida pelo desembargador Tasso Duarte de Melo garante que as obrigações sejam suspensas imediatamente, até o julgamento final do processo. “No caso dos autos há exaustiva fundamentação sobre o vício de inconstitucionalidade, em tese, decorrente do vício de iniciativa da lei impugnado”, disse o magistrado em trecho da decisão.
A entidade alega que “a lei viola o pacto federativo, o princípio da separação dos poderes e os princípios de liberdade e solidariedade vinculados à educação, contrariando a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual, além do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
O texto é de autoria do vereador Odélio Chaves (Progressistas) e impõe que os professores informem a natureza da atividade como de cunho cultural, ideológico, religioso, filosófico ou político. Também deverá haver na notificação a forma como será exercida, a importância didática e pedagógica, a inserção dentro da Base Nacional Curricular Comum, o local de realização, a idade de censura, os idealizadores e patrocinadores da atividade, além de contatos para que os pais obtenham mais informações.
Ainda de acordo com o texto, os pais, mães ou responsáveis pelos alunos poderão decidir sobra a participação da criança ou do adolescente, menor de 18 anos, alegando argumentos como crenças, opiniões ou valores familiares, sem nenhum prejuízo para o estudante. Caso houver expressa recusa da participação, a atividade deixará de ser considerada como avaliação escolar e não poderá ser contabilizada a falta do aluno.
De acordo com a ATEM, a lei proposta pelo vereador “impõe e organiza atividades dos servidores da educação municipal, em uma clara intervenção do regime jurídico único dos servidores municipais, demostrando a sua inconstitucionalidade”, diz trecho a ação.
