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MP defende empréstimo de R$ 650 milhões para Rio Preto

Parecer da 4ª Promotoria de Justiça conclui que lei aprovada pela Câmara não desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal; decisão final será da Justiça

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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou a favor da manutenção da lei que autorizou a Prefeitura de Rio Preto a contratar um empréstimo de até R$ 650 milhões junto à Caixa Econômica Federal. Em parecer assinado no dia 20 de julho de 2026, o promotor Carlos Gilberto Menezello Romani, da 4ª Promotoria de Justiça de Rio Preto, opinou para que a Justiça rejeite a ação popular que tenta anular a autorização dada pela Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por Carlos de Arnaldo Silva Filho e João Pedro Alizão Verzi contra o Município, o prefeito e o presidente da Câmara.

Eles alegam que o projeto foi aprovado sem documentos obrigatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, como estudos técnicos, análise do impacto financeiro e demonstração da capacidade do município de assumir uma nova dívida. Por isso, pedem que a lei seja declarada nula.

No parecer, porém, o Ministério Público afirma que a autorização concedida pela Câmara não significa que o empréstimo foi contratado, mas apenas permite que a Prefeitura inicie o processo para buscar o financiamento. Segundo o promotor, antes da assinatura do contrato, o município ainda precisará cumprir todas as exigências legais e passar por análises de órgãos federais responsáveis por verificar a capacidade de pagamento e o limite de endividamento.

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O MP também entende que os estudos e documentos citados pelos autores da ação não precisavam necessariamente estar prontos na fase de aprovação da lei, já que essas exigências serão avaliadas quando o financiamento for efetivamente contratado.

Outro argumento apresentado pelo promotor é que não há provas de que a autorização legislativa tenha causado prejuízo aos cofres públicos ou violado a moralidade administrativa. Na avaliação do Ministério Público, as críticas feitas pelos autores estão relacionadas às escolhas da administração sobre política fiscal e endividamento, temas que cabem ao Executivo e ao Legislativo, desde que respeitem a legislação.

O parecer também esclarece que a ação popular pode ser usada para discutir esse tipo de lei porque ela trata de uma operação de crédito específica. Mesmo assim, o Ministério Público concluiu que não encontrou ilegalidade suficiente para justificar a anulação da autorização aprovada pela Câmara.

Ao final da manifestação, assinada em 20 de julho de 2026, a 4ª Promotoria de Justiça Rio Preto pede que a Justiça julgue a ação improcedente e mantenha válida a lei que autoriza o financiamento. O parecer, no entanto, não encerra o processo: a decisão final caberá ao juiz responsável pelo caso.

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Essa versão explica, em linguagem simples, que o MP não aprovou o empréstimo, mas sim entendeu que a lei que autoriza a Prefeitura a buscar o financiamento não apresenta ilegalidade suficiente para ser anulada, facilitando a compreensão do leitor.

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