Política
O fim dos canudos plásticos
Câmara de Rio Preto dá o primeiro passo para proibir o uso de canudos plásticos em bares e estabelecimentos comerciais
O uso de canudos plásticos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de Rio Preto estão com os dias contados. Os vereadores aprovaram na terça-feira, dia 30, projeto de lei que proíbe a distribuição de canudos e determina a permissão de uso de canudos de papel biodegradável, menos nocivos ao meio ambiente.
O vereador José Carlos Marinho (PSB), autor da proposta, alega que o produto demora até 200 anos para se decompor causando ao meio ambiente “danos irreparáveis”. O projeto foi aprovado por unanimidade quanto à legalidade e retorna ao Legislativo para segunda votação, quanto ao mérito. Tudo indica que a proposta deve ser aprovada. Caso o prefeito Edinho Araújo (MDB) sancione a lei, estabelecimentos que não cumprirem o que determina o projeto receberão multa R$ 5,7 mil, além de poderem ter a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento infrator.
A intenção de acabar com os canudos em bares e lanchonetes da cidade divide a opinião dos rio-pretenses. Para o publicitário Mauricio dos Santos, 36 anos, o projeto não resolve a questão da preservação do meio ambiente. “A ideia é boa, mas o que fazer com os copos plásticos, as embalagens de lanches? Estão seguindo uma tendência, mas apenas tratando de parte do problema”, diz.
Segundo a empresária Solange de Freitas, 42, o combate ao uso de canudos plásticos é importante. “Tudo o que contribui com o meio ambiente é válido. Não há necessidade dos canudos serem obrigatoriamente de plástico, eles podem ser substituídos por outro material e a nossa vida vai continuar sem problema algum”, enfatiza. Consta no projeto de lei que os estabelecimentos comerciais de Rio Preto que desrespeitarem a lei poderão receber advertência e ter as suas atividades suspensas pelo prazo de 30 dias.
Tendência mundial
O Rio de Janeiro foi é a primeira capital brasileira a banir o uso de canudos plásticos em quiosques, bares e restaurantes. O prefeito da cidade, Marcelo Crivella, sancionou, no ano passado, o projeto de lei que proíbe a distribuição de canudinhos plásticos em estabelecimentos alimentícios.
O projeto estipula multa de até R$ 3 mil aos estabelecimentos que descumprirem a lei, valor que pode ser multiplicado em caso de reincidência. Assim como determina o projeto em Rio Preto, ao invés do plástico, é permitido o uso de canudos feitos de materiais biodegradáveis.
Em fevereiro deste ano, a Câmara de São Paulo aprovou, em primeira votação, projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1 mil, a terceira, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.
Um projeto de lei para proibir o fornecimento do canudo de plástico em todo o estado também tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto prevê o projeto prevê multa de R$ 500 a R$ 5 mil para quem descumprir a lei, e precisa ser discutido pelos deputados e aprovado no plenário, para então ser sancionado pelo governador.
No litoral, seis cidades já baniram os canudos de plástico. Na Baixada Santista, a proibição vale em Santos e Guarujá. No Litoral Norte, em Ilhabela, Ubatuba, São Sebastião e Caraguatatuba. Segundo a ONU, 50 países já baniram a utilização de canudos plásticos.
Sacolas plásticas
Em 2012 decisão parcial da Justiça obrigou supermercados do estado de São Paulo a distribuírem sacolas biodegradáveis em substituição às plásticas. A decisão causou alvoroço entre os supermercados que entraram com ações judiciais para reverter a decisão. Em Rio Preto os próprios consumidores foram obrigados a levar suas sacolas de casa para armazenar as compras. No entanto, decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, determinou a volta da distribuição gratuita das sacolas plásticas nos supermercados do Estado.
A multa pelo descumprimento da decisão seria de R$ 25 mil, conforme prevê a ação civil pública. Em seu despacho, a juíza determinou que os supermercados adotem as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficiente para que os consumidores levem suas compras, gratuitamente.
A juíza ainda fixou prazo de 30 dias para que os supermercados passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas para que os consumidores levem suas compras, sendo proibida a cobrança por embalagens para acondicionamento de compras. A juíza, ao contrário do que foi pedido na ação, não proibiu o fornecimento de caixas de papelão, mas informou que isso não exime os supermercados da obrigação da distribuição das sacolas e deixou ao consumidor a decisão de escolha.
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