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Edinho autoriza sepultamento de pets em cemitérios

Lei sancionada passa a vigorar dentro de 60 dias

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Divulgação/SMCS

O prefeito Edinho Araújo (MDB) sancionou, nesta terça-feira (6), a Lei Municipal que autoriza o sepultamento de animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, ou qualquer outro animal até 80 quilos, nas sepulturas e gavetas dos cemitérios públicos e privados da cidade. A regra está publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (7) e passa a valer dentro de 60 dias.

A proposta foi apresentada pela vereadora Cláudia de Giuli (MDB) e diz que após o sepultamento de um animal, o túmulo não pode ser aberto por dois anos. “Tem pessoas que fazem questão de enterrar os pets, seja cachorro, gato ou qualquer outro animal, junto com o dono e devemos respeitar isso. Esta proposta é para definir por lei este pedido dos familiares. No caso de cemitérios públicos, caberá à Prefeitura regulamentar a legislação. Já para os cemitérios particulares, cada empresa poderá determinar a documentação necessária”, declarou a parlamentar.

De acordo com o texto, qualquer animal com até 80 quilos poderá ser sepultado no mesmo local que o tutor. São previstos requisitos para a guia de autorização para liberação do sepultamento, que deverão ser definidos por decreto municipal.

“O que é imprescindível é o laudo de veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente declarando a causa da morte do animal e atestando a não ocorrência da morte do animal por doença transmissível ao ser humano. Este documento é o que vai garantir que é seguro enterrar o animal junto com o dono”, acrescentou a vereadora.

O texto define que serão autorizados sepultamentos desde que os jazigos sejam perpétuos, ou seja, de propriedade da família do dono. O enterro dos animais só poderá ser realizado depois de três anos do último enterro e retirados do local após, no mínimo, dois anos.

As regras também definem que os proprietários ficarão responsáveis pelas despesas para a emissão da guia de autorização para a liberação do sepultamento, bem como as despesas do enterro e laudo veterinário. Outra obrigação do dono do animal é envelopamento correto do corpo.

“A proposta que apresentei aqui em Rio Preto é semelhante à de Campinas. A Prefeitura de lá sancionou o texto e a lei já está em vigor desde o início de março deste ano”, completou Cláudia de Giuli.

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