Política
TJ nega liminar para suspender denúncia de injúria racial contra Marcondes
Vice-prefeito e secretário de Obras é acusado de ofender segurança do Palmeiras durante jogo em Mirassol

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou liminar pedida pela defesa do vice-prefeito de Rio Preto e secretário de Obras, Fábio Marcondes (PL), para suspender os efeitos da denúncia por injúria racial apresentada pelo Ministério Público (MP). O político é acusado de chamar um segurança do Palmeiras de “macaco velho” durante uma discussão em 23 fevereiro deste ano, no Estádio José Maria de Campos Maia, pelo Campeonato Paulista, em Mirassol.
Os advogados de Marcondes, Bruno Tavares Simão e Edlênio Xavier Barreto, alegam que o indiciamento se baseou em prova ilícita, produzida pela Polícia Civil por meio de ferramenta de inteligência artificial. Segundo eles, dois laudos oficiais do Instituto de Criminalística descartaram a ofensa racial e concluíram que Marcondes teria dito “paca véa” e não “macaco velho”.
Mesmo com esses laudos, a Polícia Civil apresentou uma análise técnica com uso de inteligência artificial, que confirmou a versão do segurança. Na denúncia, o promotor José Silvio Codogno afirma que é possível ouvir claramente ofensas, como “lixo” e “macaco”, e que pessoas presentes reagiram contra o suposto ato de racismo.
A defesa argumenta que a prova seria inválida, invocando a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”, e pediu a suspensão imediata do processo até decisão final. Também solicitou que o caso corra em segredo de Justiça, em razão da condição política de Marcondes.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Jayme Walmer de Freitas entendeu que não há constrangimento ilegal capaz de justificar a liminar. Para ele, “numa análise perfunctória”, há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
O TJ agora abriu vista para que a Procuradoria-Geral de Justiça emita parecer antes do julgamento do mérito do habeas corpus.