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TJ derruba lei da “faixa azul” e impede implantação

Proposta determinava que Prefeitura deveria instalar dispositivo nas grandes avenidas de Rio Preto

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei aprovada pela Câmara de Rio Preto que obrigava a Prefeitura a implantar faixas exclusivas para motocicletas — as chamadas “faixas azuis” — em avenidas de grande fluxo da cidade. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal e comunicada na última semana.

A lei havia sido aprovada após os vereadores derrubarem o veto do prefeito. Diante da promulgação pelo Legislativo, o próprio Executivo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a norma invadia a competência administrativa da Prefeitura.

O Tribunal concordou com esse argumento. Para os desembargadores, embora o tema não viole a competência da União para legislar sobre trânsito, a determinação de implantar faixas exclusivas é um ato típico de gestão e planejamento — atribuições privativas do Poder Executivo. Assim, ao impor essa obrigação, a Câmara ultrapassou seus limites e feriu o princípio da separação dos poderes.

O relator do caso, desembargador Gomes Varjão, afirmou que criar estruturas de trânsito é uma medida administrativa e que normas de iniciativa parlamentar não podem determinar ações de execução direta pelo Executivo. O acórdão citou decisões anteriores envolvendo Rio Preto e Santo André, reafirmando entendimento já consolidado pelo TJ-SP.

Com a decisão, a Lei Municipal perde validade e o município não será obrigado a implantar a faixa azul. O Tribunal também determinou que a Prefeitura e a Câmara sejam notificadas oficialmente.

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