Cidades
Prefeito muda horários de venda de bebidas alcoólicas; proibição agora é das 22h às 6h
A medida foi tomada para evitar as aglomerações que mudavam de lugar seguindo a rota onde a venda estava permitida
Diante da necessidade de evitar aglomerações nos mais diferentes pontos de venda de bebida alcoólica o prefeito Edinho Araújo, MDB, editou um decreto que entra em vigor amanhã, sábado, dia 17, data da publicação. Aldenis Borim, secretário de Saúde, afirma que a edição do decreto é inevitável diante das aglomerações e dos casos de Covid-19.
Com a abertura de bares até as 22 horas o mesmo será aplicado em relação a permissão da venda de bebidas alcoólicas por parte das lojas de conveniência. O horário será o mesmo dos demais estabelecimentos, ou seja, de segunda à domingo, até as 22 horas.
A nova regra estabelecida pelo prefeito Edinho Araújo vem para conter as aglomerações.
Ou seja, a partir de amanhã, a venda de bebida alcoólica, em qualquer estabelecimento, pode ser feira até às 22h. Abaixo o decreto.
DECRETO Nº 18.713
DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de 2020 e dá outras providências.
PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, item VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a situação epidemiológica no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas refrigeradas em todos os estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, sem exceção, das 22 horas às 6 horas, durante todos os dias da semana, excetuado o sistema “delivery”.
Art. 2º Fica revogado o artigo 4º do Decreto nº 18.669, de 20 de agosto de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 16 de outubro de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
PREFEITO EDINHO ARAÚJO
DR. ALDENIS BORIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ADILSON VEDRONI
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
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