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TJ ignora argumentos da Prefeitura e suspende lei sobre venda de áreas públicas

PGM alegou inexistência de risco imediato e defendeu legalidade da desafetação de 54 imóveis, mas relator entendeu haver indícios de inconstitucionalidade

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Reprodução/Internet
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A tentativa da Prefeitura de Rio Preto de evitar a suspensão da lei que autoriza a venda de 54 áreas públicas não convenceu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). Apesar da manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), o desembargador Mário Devienne Ferraz, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), manteve a decisão liminar que suspende integralmente os efeitos da Lei Municipal, sancionada no último dia 17 de julho.

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustenta que a norma afronta dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo ao autorizar a desafetação e futura alienação de áreas públicas, entre elas praças e sistemas de lazer, sem estudos técnicos individualizados e sem participação popular durante a tramitação legislativa.

Antes da concessão da liminar, a Procuradoria-Geral do Município protocolou manifestação defendendo o indeferimento do pedido. No documento, a Prefeitura argumentou que não estavam presentes os requisitos para uma medida de urgência, afirmando que não havia nem “probabilidade do direito” nem “perigo de dano”, já que nenhum procedimento licitatório para venda dos imóveis havia sido iniciado.

Segundo a PGM, o risco apontado pelo PT seria apenas hipotético, uma vez que entre a autorização legislativa e a efetiva transferência dos imóveis existe uma série de etapas administrativas, como elaboração de editais, licitação, homologação e registro em cartório.

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Outro ponto central da defesa foi a alegação de que o projeto de lei foi acompanhado de documentação técnica individualizada para cada imóvel. Conforme o Município, o Projeto de Lei foi instruído com matrícula imobiliária, croqui de localização e laudos de avaliação específicos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis.

A Prefeitura também sustentou que a Câmara Municipal promoveu amplo debate sobre a proposta. Segundo a manifestação, foram apresentados 13 pareceres parlamentares e 12 emendas, das quais uma foi aprovada, excluindo um dos imóveis inicialmente previstos para alienação após reivindicação da comunidade do Jardim Aclimação.

Outro argumento utilizado foi o impacto financeiro da suspensão da lei. A administração municipal afirmou que 80% da receita obtida com a venda dos imóveis seria destinada ao Regime Próprio de Previdência Social (RioPretoPrev), contribuindo para o equacionamento do déficit atuarial e evitando riscos à regularidade previdenciária do município. Os outros 20% seriam destinados ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável.

A Procuradoria ainda pediu, de forma subsidiária, que eventual suspensão atingisse apenas os seis imóveis especificamente questionados pelo PT, preservando os demais dispositivos da lei.

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Relator vê risco de dano irreparável

Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise preliminar, existem indícios de que a lei foi aprovada sem participação popular e sem estudos técnicos capazes de justificar, individualmente, a desafetação das áreas públicas.

O relator destacou que a manutenção da norma poderia produzir efeitos urbanísticos e patrimoniais de difícil reversão, especialmente diante da possibilidade de alienação dos imóveis a terceiros de boa-fé.

“Verifica-se haver indicação de que a lei não teria contado com a participação popular e nem com estudo técnico na sua produção, de forma que, em princípio, é possível entrever a plausibilidade do quanto alegado”, registrou o desembargador.

Na mesma decisão, Ferraz afirmou que a eventual venda dos imóveis poderia causar prejuízos irreparáveis ao patrimônio público e ao meio ambiente urbano, justificando a concessão da tutela de urgência.

Com isso, a Lei Municipal permanece integralmente suspensa até o julgamento definitivo da ADI pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no início de julho e autoriza a desafetação e posterior venda de 54 imóveis públicos pertencentes ao município.

Segundo a Prefeitura, os recursos arrecadados seriam utilizados principalmente para reforçar o caixa do RioPretoPrev e cumprir obrigações previdenciárias.

Já o PT sustenta que parte dos imóveis corresponde a praças, áreas verdes e sistemas de lazer que não poderiam ser desafetados sem participação das comunidades diretamente afetadas e sem estudos urbanísticos específicos. O partido também questiona a inclusão, na mesma lei, de dispositivo que altera regras de uso para chácaras de recreio, classificando a medida como matéria estranha ao objeto principal do projeto.

O processo seguirá agora para análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidirá se mantém ou revoga a liminar e, posteriormente, julgará o mérito da ação, definindo a constitucionalidade da lei.

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