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TJ nega pedido de prefeito e mantém inquérito sobre compra de sítio em Talhado

Desembargador rejeitou pedido de liminar da defesa e autorizou continuidade das investigações determinadas pela Procuradoria-Geral de Justiça

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Divulgação/SMCS
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), e manteve o inquérito policial que apura supostas irregularidades na compra de um sítio localizado no distrito de Talhado.

A decisão é do desembargador Sérgio Coelho, da 9ª Câmara de Direito Criminal, responsável por acompanhar o caso em razão do foro por prerrogativa de função do prefeito.

A defesa de Fábio Candido buscava suspender a investigação instaurada após determinação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo. O advogado Edlênio Xavier Barreto argumentou que a abertura do inquérito teria ocorrido com base em elementos que não decorreram de investigação policial formal ou de provas independentes produzidas pelos órgãos de persecução penal.

O procedimento teve origem em representação protocolada pelos vereadores João Paulo Rillo (PT), Alexandre Montenegro (PL), Renato Pupo (Avante) e Pedro Roberto (Republicanos). Além da aquisição do sítio em Talhado, o documento também pede apuração sobre a compra de um imóvel no condomínio Figueira I por um irmão do prefeito.

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MP reabriu caso após recurso

Inicialmente, o pedido de investigação havia sido arquivado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Entretanto, após recurso apresentado pelos parlamentares, o órgão reconsiderou a decisão e determinou a abertura da apuração.

Entre os elementos que motivaram a revisão do entendimento está o depoimento de um dos antigos proprietários do sítio. Em manifestação registrada durante uma reunião na Câmara de Rio Preto, ele afirmou que o imóvel teria sido negociado por R$ 600 mil, valor superior aos R$ 200 mil declarados na escritura registrada em cartório.

A divergência entre os valores passou a ser um dos principais pontos analisados pelos investigadores.

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Desembargador vê ausência de fundamento para suspender investigação

Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Sérgio Coelho concluiu que não há elementos suficientes para interromper a investigação antes da análise definitiva do caso.

Na decisão, o magistrado afirmou que os argumentos apresentados não demonstram, de forma inequívoca, eventual ilegalidade na reconsideração da promoção de arquivamento feita pela Procuradoria-Geral de Justiça. “Carece de amparo legal o pleito de atribuição de efeito suspensivo à presente questão de ordem. Ademais, as razões de fato e de direito trazidas à colação não trazem certeza do alegado desacerto da reconsideração da promoção de arquivamento a ponto de ensejar a antecipação do mérito da presente questão de ordem”, escreveu o desembargador.

Ao final, o magistrado indeferiu o pedido liminar formulado pela defesa.

Investigação continua

Com a decisão, o inquérito policial segue em andamento na Delegacia Seccional de Rio Preto, sob acompanhamento do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça.

A apuração busca esclarecer as circunstâncias da compra do sítio em Talhado e verificar se houve eventual incompatibilidade entre o valor efetivamente pago e aquele declarado oficialmente na negociação.

A decisão não representa julgamento de mérito sobre as acusações nem implica responsabilização do prefeito, mas garante a continuidade da investigação para coleta de provas e esclarecimento dos fatos apontados na representação apresentada pelos vereadores.

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